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Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Fonte: Lei 9433/1997
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GABARITO: CERTO.
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A assertiva está correta e tem por fundamento o art. 19, II, da Lei n.
9.433/97, que assim dispõe:
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma
indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos
programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Trata-se do princípio do usuário-pagador. O usuário é aquele que não causa
poluição, mas, por utilizar recursos naturais, deve pagar pelo seu uso.
Gabarito do Professor: CERTO
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A resposta da questão encontra-se na seção IV da lei 9.433/1997
SEÇÃO IV
DA COBRANCA DO USO DE RECURSOS HIDRICOS
Art.19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I- Reconhecer a agua como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II- Incentivar a racionalização do uso da água;
III- Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos;
Resposta: (certo).
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Verifiquem as atualizações da lei no site do Planalto.
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Princípio do usuário-pagador: quantifica o bem, estimula o uso racional, impede o abuso e indica o real valor ao usuário.