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ID
3648604
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n.º 6.766/1979, julgue o iteão, relativo a parcelamento do solo.


A aprovação do projeto de loteamento e desmembramento compete ao Governo Federal, assim como a estipulação do prazo para sua execução, que deve ser obedecido, sob pena de caducidade da aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

  • Lei 6.766/79

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte

    § 1o O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação

  • GABARITO: ERRADO.

  • Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipalou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os

  • a Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipalou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes

  • Em algumas hipóteses, conforme Lei 6.766/79, podem os Estados DISCIPLINAR a aprovação pelos Municípios:

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:                     

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.