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Certo.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
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A
presente questão trata do
tema Regime de Concessão e
Permissão da Prestação de Serviços Públicos
, disciplinado na Lei
n. 8.987/7995
.
Importante
destacar, inicialmente, o disposto no
art. 175 da Constituição Federal:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos".
Pelo
citado preceito constitucional, concluímos ser
possível a prestação de
serviços públicos
de forma centralizada (diretamente pelo
Ente Público),
desconcentrada (através dos órgãos públicos), ou descentralizada
(através de terceiros).
A
doutrina majoritária costuma classificar as duas primeiras formas de prestação
como
execução direta (prestação direta pelo Estado), e a última,
como
execução indireta, já que o serviço neste caso é prestado
por pessoa distinta dos entes federativos.
Assim,
nitidamente, podemos concluir ser a
Concessão ou Permissão
de serviço público formas de execução indireta, cabendo ao
Estado, neste caso, apenas transferir a titularidade da prestação do serviço (e
não a titularidade do serviço em si), sem executá-lo diretamente.
Nas
palavras de Fernando F. Baltar Neto e Rony C. Lopes de Torres, a
concessão
e permissão classificam-se como formas negociais de delegação do serviço
público
, já que o Estado transfere, por meio de
contrato ou ato administrativo
(concessão, permissão ou autorização), a
titularidade da prestação do serviço para outras pessoas.
Antes
de adentramos especificamente na questão trazida pela Banca, apresento abaixo
quadro
comparativo
com as principais características das concessões e
permissões de serviços públicos
, conforme descritas na Lei n. 8.987/1995
(quadro elaborado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito
Administrativo Descomplicado):
Pois
bem. Passando para a análise específica da
assertiva apresentada pela
Banca, podemos concluir que a mesma mostra-se totalmente correta,
ante a disposição expressa do
art. 15, IV, VI e VII da Lei n. 9.784/1995.
Senão vejamos:
Art.
15. No
julgamento da licitação será considerado um dos seguintes
critérios
:
I
- o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II
- a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da
concessão;
III
- a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e
VII;
IV
-
melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V
- melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa
do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI
-
melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta
pela outorga da concessão com o de melhor técnica
; ou
VII
-
melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas
técnicas.
Por
fim, cabe mencionar que a
lei em comento traz expressamente os critérios
de julgamento acima listados em razão da necessidade de toda concessão e
permissão ser precedida de licitação, com observância aos
princípios da legalidade, moralidade,
publicidade, igualdade, julgamento objetivo
e vinculação ao instrumento convocatório.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Torres,
Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito
Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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Não entendi esse final, não entendi foi nada!
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ta faltando critério .... e se pode juntar 2 cristeiros não é apenas um ... questão lixo
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Como eu não entendi nada, chutei no certo, porque a Quadrix é dessas, quanto mais confusa mais correto para ela kkkk
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Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências, julgue o item.
São critérios de julgamento da licitação previstos na lei (a ser considerado apenas um): melhor proposta técnica (preço fixado no edital); melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; e melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.
GAB. “CERTO”.
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Lei Federal n.º 8.987/1995,
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
§ 1 A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.
§ 2 Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.
§ 3 O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
§ 4 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.
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Gabarito CERTO.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
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No início não entendi nada, no final parecia que estava no início. Mas, acertei.