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ID
3648628
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências, julgue o item.


São critérios de julgamento da licitação previstos na lei (a ser considerado apenas um): melhor proposta técnica (preço fixado no edital); melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; e melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:     

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;    

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                        

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                    

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                  

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou         

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.          

  • A presente questão trata do tema Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos , disciplinado na Lei n. 8.987/7995 .

    Importante destacar, inicialmente, o disposto no art. 175 da Constituição Federal: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Pelo citado preceito constitucional, concluímos ser possível a prestação de serviços públicos de forma centralizada (diretamente pelo Ente Público), desconcentrada (através dos órgãos públicos), ou descentralizada (através de terceiros).

    A doutrina majoritária costuma classificar as duas primeiras formas de prestação como execução direta (prestação direta pelo Estado), e a última, como execução indireta, já que o serviço neste caso é prestado por pessoa distinta dos entes federativos.

    Assim, nitidamente, podemos concluir ser a Concessão ou Permissão de serviço público formas de execução indireta, cabendo ao Estado, neste caso, apenas transferir a titularidade da prestação do serviço (e não a titularidade do serviço em si), sem executá-lo diretamente.

    Nas palavras de Fernando F. Baltar Neto e Rony C. Lopes de Torres, a concessão e permissão classificam-se como formas negociais de delegação do serviço público , já que o Estado transfere, por meio de contrato ou ato administrativo (concessão, permissão ou autorização), a titularidade da prestação do serviço para outras pessoas.


    Antes de adentramos especificamente na questão trazida pela Banca, apresento abaixo quadro comparativo com as principais características das concessões e permissões de serviços públicos , conforme descritas na Lei n. 8.987/1995 (quadro elaborado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado):

     



    Pois bem. Passando para a análise específica da assertiva apresentada pela Banca, podemos concluir que a mesma mostra-se totalmente correta, ante a disposição expressa do art. 15, IV, VI e VII da Lei n. 9.784/1995. Senão vejamos:

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios :                   

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;       

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;                    

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                   

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;           

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;  

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica ; ou 

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.



    Por fim, cabe mencionar que a lei em comento traz expressamente os critérios de julgamento acima listados em razão da necessidade de toda concessão e permissão ser precedida de licitação, com observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Não entendi esse final, não entendi foi nada!

  • ta faltando critério .... e se pode juntar 2 cristeiros não é apenas um ... questão lixo

  • Como eu não entendi nada, chutei no certo, porque a Quadrix é dessas, quanto mais confusa mais correto para ela kkkk

  • Com base na Lei Federal n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências, julgue o item.

    São critérios de julgamento da licitação previstos na lei (a ser considerado apenas um): melhor proposta técnica (preço fixado no edital); melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; e melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    Lei Federal n.º 8.987/1995,

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

    § 1 A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.

    § 2 Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

    § 3 O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

    § 4 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

  • Gabarito CERTO.

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                           

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                                    

            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;     

            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                           

            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                             

            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                      

          VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou                            

            VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.   

  • No início não entendi nada, no final parecia que estava no início. Mas, acertei.