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ID
3648649
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Federal n.º 13.465/2017 e o Decreto Federal n.º 9.310/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária, julgue o item.


A ação de seleção de indivíduos e famílias candidatas a serem beneficiadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária será realizada por projeto de assentamento, respeitada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes: (1) ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; (2) aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria; e (3) ao desapropriado, ficando‐lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A  º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993  , passa a vigorar com as seguintes alterações:]

    “Art. 19. O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes:

    I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;

    II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria;

    III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público;

    IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo;

    V - ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;

    VI - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais;

    VII - aos ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento.

  • GABARITO: ERRADO.