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ID
3648943
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, trata do ICMS e dispõe em seu Art. 1º: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior”. O referido imposto NÃO é incidente sobre:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     Art. 2° O imposto incide sobre:

           I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; (B)

           II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; (A)

           III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; (D)

           IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; (C)

           V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • Pessoal, apenas para relembrar:

    Súmula 163 STJ: o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • Art 2, V, fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobrr serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complemebtar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. (C) ou seja, o INDEPENDENTE está errado
  • C) Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios independentemente de outro instituto legal. = GABARITO, pois incide ISS, nesse caso.