Gabarito: B
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- “Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum.”
Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.
Para custear despesa não suportada por dotação específica
consignada na Lei Orçamentária Anual, poderá valer-se da reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita
corrente líquida, devem estar estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
segundo o art. 5º da LRF:
“Art. 5º.
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar:
[...]
III - conterá reserva
de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".