SóProvas


ID
3649237
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme informa o art. 41, da Lei nº 4.320/64, são classificados como créditos adicionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gab. C

    Complementando:

    A alternativa C faz referência à Modalidade de Aplicação. MTO-2020:

    A modalidade de aplicação das dotações orçamentárias, que se destina a indicar se os recursos serão aplicados diretamente ou indiretamente, mediante transferência ou delegação (...)

    Exemplo:

    Modalidade de Aplicação. Código (72) - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos - Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) e na doutrina.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    Percebam que apenas a alternativa “C" não apresenta uma das hipóteses de crédito adicional.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".