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Gabarito: A.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta MAIS vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 8.666/93
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Essa questão quis do candidato, nem um tanto decoreba, ela requereu um pouco de atenção.
1º) a proposta deve ser sempre a mais vantajosa para a administração (cuidado! não é para o administrado)
2º) Note que no início ele afirma o princípio, se você fosse pela lógica descartaria PARCIALIDADE e DISTINÇÃO, porque não condiz com um processo licitatório em que as partes devem ser tratadas de forma igualitária.
3º) a questão não trocou os princípios básicos, logo você só teria que marcar aquela que trouxe a expressão "proposta mais vantajosa" para a administração.
GABARITO - A
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Igual ao jogo dos "sete erros".
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Dica
LIMPI PRO JU VI
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Igualdade
Probidade
Julgamento objetivo
Vinculação ao instrmento convocatório.
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8666/93 – Lei das Licitações, em especial dos princípios aplicáveis à licitação (art. 3º). Pode parecer extensa, porém a questão é simples. Bastava uma leitura atenta para identificar os erros.
Assim dispõe o art. 3º da Lei de Licitações: “Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Letra A: correta. É a exata literalidade do art. 3º da Lei de Licitações, sendo a alternativa a ser marcada.
Letra B: incorreta. O fragmento “menos vantajosa para a administração” denuncia o equívoco da alternativa. A licitação deve sempre buscar a proposta mais vantajosa para a administração.
Letra C: incorreta. O termo “distinção” denuncia o equívoco. A licitação busca sempre a isonomia e a impessoalidade. Válido lembrar que o critério de desempate (art. 3º, §2º, da Lei 8666/93) não ofende a isonomia.
Letra D: incorreta. O termo “parcialidade” denuncia o equívoco da alternativa. A licitação busca sempre a isonomia, a impessoalidade. Uma licitação parcial anda em sentido contrário ao disposto no art. 3º da Lei de Licitações.
Letra E: incorreta. O fragmento “(...)sem a promoção do desenvolvimento nacional sustentável” aponta o equívoco na questão, sendo certo que a licitação visa a promoção do desenvolvimento nacional¸ como bem trazido no art. 3º, da Lei de Licitações.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO: A
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Trata-se do Artigo 3º Lei 8.666/93.
Gabarito: A
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m dispõe o art. 3º da Lei de Licitações: “Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Letra A: correta. É a exata literalidade do art. 3º da Lei de Licitações, sendo a alternativa a ser marcada.
Letra B: incorreta. O fragmento “menos vantajosa para a administração” denuncia o equívoco da alternativa. A licitação deve sempre buscar a proposta mais vantajosa para a administração.
Letra C: incorreta. O termo “distinção” denuncia o equívoco. A licitação busca sempre a isonomia e a impessoalidade. Válido lembrar que o critério de desempate (art. 3º, §2º, da Lei 8666/93) não ofende a isonomia.
Letra D: incorreta. O termo “parcialidade” denuncia o equívoco da alternativa. A licitação busca sempre a isonomia, a impessoalidade. Uma licitação parcial anda em sentido contrário ao disposto no art. 3º da Lei de Licitações.
Letra E: incorreta. O fragmento “(...)sem a promoção do desenvolvimento nacional sustentável” aponta o equívoco na questão, sendo certo que a licitação visa a promoção do desenvolvimento nacional¸ como bem trazido no art. 3º, da Lei de Licitações.
Gabarito: Letra A.
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A
“Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”
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a) gabarito
b) "menos"
c) "distinção"
d) "parcialidade"
e) "sem"
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Boa para revisão.
Gabarito: Letra A