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o codigo de transito afirma, que vc so aguardara no acostamento caso nao tenha sinalização prevista para a conversão pretendida.
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Por que a alternativa ´a´ está errada?
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Porque o o trânsito de veículos sobre as calçadas será admitido para entrar/sair em garagens ou estacionamentos
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Alternativa: C
De acordo com o fundamento expresso no Art. 37 do CTN:
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
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De acordo com o fundamento expresso no Art. 37 do CTN:
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Concordo plenamente, e por isso acertei a questão, mas a dúvida é:
a) o trânsito de veículos sobre as calçadas não será admitido. Se essa afirmação é incorreta:
Em que situação o trânsito de Veículos nas calçadas será admitido ?
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mas na verdade eu fiquei confuso , já que estacionar ou trafegar pela calçadas é infração e multa, a questão é errada
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o colega Sérgio ja respondeu e ainda assim permanecem as dúvidas de alguns.
o trâsito de veículos não será admitido em calçadas exeto para adentrar ou sair de lotes lindeiros e áreas destinadas a estacionamentos.
questão muito simples, trata se de uma exceção.
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a) o trânsito de veículos sobre as calçadas não será admitido.
Art. 29 V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
b) a circulação será sempre pelo lado esquerdo da via.
Art. 29. I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
c) ao realizar uma conversão à esquerda, nas vias que possuem acostamento, o motorista deverá sinalizar a intenção e aguardar no acostamento para cruzar a pista. Art. 37 - GABARITO
d) sempre que respeitadas as normas de circulação, os veículos de pequeno porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados.
Art. 29 § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
e) o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá apenas sinalizar a intenção de ultrapassagem e seguir normalmente com a ultrapassagem.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A – Incorreto.
De acordo com o
inciso V do art. 29 do CTB, o trânsito de veículos sobre
passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou
se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento, ou seja, o trânsito
de veículos sobre as calçadas é admitido em algumas situações.
Item B –
Incorreto.
De acordo com o
inciso I do art. 29 do CTB, a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as
exceções devidamente sinalizadas.
Item C –
Correto.
De acordo com o art. 37 do CTB, nas vias
providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão
ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor
deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Item D –
Incorreto.
De acordo com o § 2º do art. 29 do CTB, respeitadas as normas de circulação
e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis
pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e,
juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Item E –
Incorreto.
De
acordo com o art. 31 do CTB, o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um
veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou
desembarque de passageiros, deverá
reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com
vistas à segurança dos pedestres.
Resposta: C
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PARTIU! ANDAR NA CALÇADA
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Essa pegou muitos
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E se não tiver acostamento o que acontece, como faz?
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Partiu cortar pela calçada
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Questões desse tipo são um ABSURDO!
Se a pegadinha é a exceção e se a "A" está erada por causa disso, igualmente está errada a "C". Igualmente não, pois a banca validou a exceção e invalidou a regra.
A REGRA é fazer o retorno e a conversão à esquerda em local apropriado, mesmo tendo acostamento, SE HÁ LOCAL APROPRIADO O MOTORISTA NÃO VAI SINALIZAR E IR AO ACOSTAMENTO. EXCEÇÃO > se não houver local apropriado aguardar no acostamento.
A REGRA é não transitar com veículo na calçada; EXCEÇÃO para sair ou entrar nos imóveis ou estacionamentos.
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.Art. 29. V - O trânsito de veículo sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
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Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
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Questões desse tipo são um ABSURDO!
Se a pegadinha é a exceção e se a "A" está erada por causa disso, igualmente está errada a "C". Igualmente não, pois a banca validou a exceção e invalidou a regra.
A REGRA é fazer o retorno e a conversão à esquerda em local apropriado, mesmo tendo acostamento, SE HÁ LOCAL APROPRIADO O MOTORISTA NÃO VAI SINALIZAR E IR AO ACOSTAMENTO. EXCEÇÃO > se não houver local apropriado aguardar no acostamento.
A REGRA é não transitar com veículo na calçada; EXCEÇÃO para sair ou entrar nos imóveis ou estacionamentos.
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.Art. 29. V - O trânsito de veículo sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
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Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
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Item A: errado. Esta regra não é absoluta, pois existe exceção:
Art. 29. V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Item B: errado. A regra é exatamente o oposto disso:
Art. 29. I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Item C: correta. Na verdade, é a melhor das cinco opções, tendo em vista que não está 100%. Vejamos por quê:
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
A conversão à esquerda deve ser feita “nos locais apropriados”. Se não existir local apropriado, aí sim o condutor deve sinalizar a intenção e aguardar no acostamento para cruzar a pista. Porém, veremos que esta é a melhor opção a ser marcada, tendo em vista que as demais são absurdas.
Item D: errado. Em relação aos veículos motorizados e não motorizados está correto, porém, em relação aos veículos de maior e menor porte, é exatamente o contrário:
Art. 29. § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Item E: errado. Não é “seguir normalmente”, mas sim “redobrar a atenção ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres”.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Resposta: C.
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As letras "A" e "C" tem excessão. Acho que cabe recurso.
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Questão lixo, pelo motivo já relatado pelo colega José Bahia. Não há resposta certa.
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Alternativa "A" e "C" estão igualmente incompletas, podendo-se assinalar qualquer das duas... Minha opinião