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Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios (não Policiais Civis) com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
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Complementando.
Art. 6
III - Os integrantes das gurdas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500.000 habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
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Esse gabaritota correto mesmo?!?1 As armas de fogo de uso restrito não sao disciplinados pelo comando do exercito não?
estranho
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cabe ao comando do exército propor ao Chefe do Poder Executivo Federa!
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Sistema Nacional de Armas (Sinarm) fica vinculado à Polícia Federal. Sua responsabilidade é cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, cadastrar as autorizações de porte e renovações, além de todas as alterações como extravio, transferências, apreensões, etc... Também tem de integrar as informações policiais já existentes.
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Gabarito afirma informações eronias, pois a Lei 10.826/2003 não expoem em momento nenhum aos policiais CIVIS tem livre porte de arma independentemente da quantidade de habitantes (acredito que afirmativa errada)
Ae as definições de armas de fogo e demais produtos RESTRITOS são de responsabilidades do EXERCITO e não ao presidente, resalvado pela lei que foi exposta no primeiro comentario poderiamos considera-la correta.
Pois bem, ainda não foi convecido de que a alternativa II esta correta, pelo fato de em nenhum momento esta afirmativa que PC tem livre porte de ARMA conforme descrito.
Fica-se então uma duvida em seu gabarito pois acredito que a acertiva correta seria letra E afirmando que apenas a I e III estao corretas, exatamente como consta na lei.
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José, em relação às suas dúvidas nas acertivas II e III, seguem cometários:
Sobre o porte de armas para policiais civis, o art. 6, II da lei 10.826 diz: "os inegrantes dos órgãos inseridos no caput do art. 144 da CF;" Estes serão uns dos que terão porte de arma de fogo. Se buscar o art. 144, IV da CF econtrará: "Policiais civis."
Art. 23 da lei 10.826: "A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército."
Obs: Só proposta é feita pelo Exército,mas quem disciplina é o Chefe do Executivo.
Abraço.
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Ítem I: está correto: ítem I do artigo 2º da lei nº 10.826;
Ítem II: está errado: não há nada na lei à respeito disso;
Ítem III - está correto: Artigo 23 da Lei nº: 10.826;
Portanto somente os ítens I e III estão corretos, assim, a resposta certa é a letra "C";
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I. Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo. (correto)
II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. (correto)
Atenção :
A pegadinha da questão é que ela traz algo parecido com a redação do Art. 6 , IV os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
O que faz crer que o fato de ter mencionado Policia Civil o item está incorreto, porem é só prestar bem atenção Policial Civil tem livre porte de arma em qualquer lugar do território nacional, mencionar que possui menos de 50.000 habitantes ou mais não tira o porte de arma.
O art. 6, II da lei 10.826 diz: ... Os integrantes dos órgãos inseridos no caput do art. 144 da CF - Esses órgãos são a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as Polícias Civis ; as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Poderão portar, em âmbito nacional , arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. (Sobre a dúvida do nosso amigo Waldyr Junior)
III. As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal. (correto)
Espero ter ajudado. Foco, força e fé.
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A pegadinha da questão é que ela traz algo parecido com a redação do Art. 6 , IV os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
O que faz crer que o fato de ter mencionado Policia Civil o item está incorreto, porem é só prestar bem atenção Policial Civil tem livre porte de arma seja em qualquer lugar do território nacional, mencionar que possui menos de 50.000 habitantes ou mais não tira o porte de arma.
Introdução da questão:
"Conforme o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, analise as afirmativas abaixo."
Nessa lei em questão não se fala nada em polícia civil, então colocar polícia civil no lugar guarda municipal é cobrar conhecimentos que não constam na referida lei. Eu como leigo, sou obrigado a saber que polícia civil tem porte de arma?
Alguém sabe dizer se esse porte é autorizado em todo o território nacional? Na lei referida na questão não consta nada sobre policia civil. Que tipo de conhecimento se quer medir com essa questão?
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Pessoal, na Lei 10.826/2003
Art 6º II - Os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do Art 144 da Constituição Federal.
abaixo segue o referido Art:
Artigo 144 da Constituição Federal de 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Espero ter ajudado.
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Onde, no decreto do Desarmamento, vem dizendo que o policial civil independe de autorização para o porte de arma ?
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Questão má elaborada com erros grotescos, "se ligam só!"
I. Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo.
Correto, segundo o artigo 2º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
vejamos: Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. Errada: Todo e qualquer porte de arma depende da autorização, quer de algum órgão como o da Polícia Federal, Ministério da Justiça, ou quer de algum ente estatal (União, Estados, DF Município) que no caso em tela, a autorização para o porte de arma de fogo das Polícias Civis, depende do Governo do Estado respectivo, através de sua Secretaria de Segurança Pública. Dessa forma, o ATO ADMINISTRATIVO ao qual aludimos se trata de uma Autorização, o que significa um ato administrativo unilateral , onde a Administração Pública faculta a alguém , um exercício material, o que pressupõe uma Autorização anterior por parte do Poder concedente. Claro que o mero porte de arma não pode ser cedido a ninguém sem autorização do Poder Público, gente isso é questão de lógica.
III. As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
Erradíssima: Primeiro que o Chefe do Poder Executivo não disciplina nada, sem um breve Ato Administrativo, mediante análise de proposta do Comando do Exército. Item incompleto né pessoal.
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Em mais de uma prova pude observar que a FCC considera os autorizados a portar como se não precisassem de autorização, citando soldados das Forças Armadas, Policiais e afins.
Cuidado com a Faz Cagada Continuamente!
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I. Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
II. O estatuto do Desarmamento prevê no seu art. 6º o porte de arma independe de autorização e alguns casos inclusive: os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição
Federal;
III. Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas
de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos
ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder
Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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Vamos raciocinar pessoal, não precisa tá EXPRESSO na lei certas abordagens pra responder um item simples como esse!! POLICIA É POLICIA!! No municipio podem ter 135, 250, 300 habitantes que seja, que o "cana" tá com a arma na cintura pra exercer seu labor!!! TEM QUE RIR!!! Fim.
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Que policial civil não tem autorização pra portar arma de fogo???? Lamentável.
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O CARA PASSA NA PROVA DE POLÍCIA CIVIL E VAI FAZER O CURSO DE "POLICIAL"... AO FINAL, SERÁ CONSIDERADO APTO OU NÃO... O FATO DE PODER PORTAR ARMA DE FOGO, NÃO REQUER AUTORIZAÇÃO??? COMO NÃO????? ENTÃO, PASSEI NA PROVA DA CIVIL E COMPRO UMA ARMA QUALQUER E BOTO NA CINTURA???
NINGUÉM ME DEU AUTORIZAÇÃO... EU SOU O CARA... É ISSO???
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Acreditei que o intem III estaria errado pelo fato de está incompleta, pois, nos estritos dizeres da norma " A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército". Desta feita, deve haver proposta do Comando do Exército.
Porém, parece que aquele boato que rola nos bastidores dos concursos de que a FCC, quando traz uma questão incompleta, a considera verdadeira, é de real existência! =/
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pessoal, humildemente, descordo de alguns de vocês, polícia civil é policia independente de quantidade de habitantes. Dessa forma, independente da quantidade de habitantes, os policiais civis tem porte de arma, conforme artigo 6ª da lei 10826 com fundamento no artigo 144 da CF.
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questão mal elaborarada?????
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E so lembrar que o presidente e o chefe da FAB.
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Comentando a questão:
I) CORRETA. Ao realizar o cadastro o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo, conforme art. 2º, I do Estatuto do Desarmamento.
II) CORRETA. Os integrantes dos órgãos de segurança (art. 144 da CF) independem de autorização para terem o porte de arma, conforme art. 6º, II do Estatuto do Desarmamento.
III) CORRETA. Essa atribuição é veiculada no art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O ato regulador, decreto, do Chefe do Executivo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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I) Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo
R: CORRETO!
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II) Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la.
R: CORRETO!
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
NÃO TEM NADA "A VER*" EQUIPARAR GM COM PC.
III) As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
R: CORRETO!
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
*NADA A VER x NADA HAVER = https://duvidas.dicio.com.br/nada-a-ver-ou-nada-haver/
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Como se Policial Civil não tivesse autorização pra usar arma. Será que não existe Policial Civil readaptado? Que por algum motivo não possa portar arma de fogo? Sendo assim, não é inato ao PC o porte de armas. ¬¬
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Segundo o ESTATUTO DO DESARMAMENTO, o simples fato de ser Policial Civil já autoriza o cidadão a PORTAR ARMA DE FOGO... ou seja se a questão disse que se tratava de POLICIAL CIVIL, não caberia outro documento , senão a carteira de identificação policial...
VALE DESTACAR QUE a Instrução Normativa 23-2005 -DG-DPF , em relação ao PORTE DE ARMA DE FOGO, diz que o mesmo deve ser acompanhado com um documento de identidade....
Art. 19 O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, nos termos da Lei 10.826 de 2003 e do Decreto 5.123 de 2004, e somente terá validade com a apresentação do documento de identidade do portador.
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POLÊMICA
II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma (até aqui correto!) e independem de autorização para portá-la.
Quanto a segunda parte do item, mesmo que seja policial civil, militar ou federal, apesar da identidade funcional expressamente prever a autorização para portar arma de fogo, esta desacompanhada da documentação legal da arma caracteriza o delito de porte ilegal de arma de fogo. Hoje, temos vários julgados de policiais presos por porte ilegal de arma de fogo.
"...sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Autorização = Identidade funcional
Determinação Regulamentar = Documento da arma
O simples fato de ser policial não descaracteriza o delito de porte ilegal de arma de fogo não. Muito mal elaborado o ítem.
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I) CORRETA. Ao realizar o cadastro o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo, conforme art. 2º, I do Estatuto do Desarmamento.
II) CORRETA. Os integrantes dos órgãos de segurança (art. 144 da CF) independem de autorização para terem o porte de arma, conforme art. 6º, II do Estatuto do Desarmamento.
III) CORRETA. Essa atribuição é veiculada no art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O ato regulador, decreto, do Chefe do Executivo.
LETRA D
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Alternativa III não está completa, levando a considerar o item a ser falso pelo candidato, cabe recurso;
Lei de armas n° 10826
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
MEDIANTE PROPOSTA DO EXÉRCITO, OU SEJA, DÁ-SE A ENTENDER QUE É OBRIGATÓRIO
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Conforme o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003.
PORTANTO O II ESTARIA INCORRETO. ( questão mal feita).
CORRETAS I E III, SEGUNDO O QUE PEDIU A QUESTÃO.
AVANTE!!!! QUALQUER EQUÍVOCO COMUNICAR NO CHAT.
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Questão toda errada. A pessoa que elaborou ela parece não entender nada do estatuto do desarmamento. Pela fé !
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O item II está incorreto. O fato de a cidade ter 50 mil ou mais habitantes não interfere no direito ao porte de armas dos policiais civis.
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II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. Achei que essa galera não teria direito devido a quantidade de habitantes.
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o item dois esta errado pq de acordo com art 6 inciso 2 errado pois é guarda municipal e não pc
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Quanto a II esta correta, pois afirma que:
II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la.
Não falou em momento algum que somente nesses casos terão...
Esta correta a afirmação!
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Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II - os integrantes de órgãos referidos nos e os da Força Nacional de Segurança Pública
§ 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
Acho que o item II esta errado.
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PC faz parte do rol do art. 144/cf pode portar arma independente do numero de habitantes na cidade
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Por a III estar incompleta, eu errei :( a II exigiu um pouco de raciocínio lógico, rs. Desde quando um policial civil não vai poder portar arma de fogo por conta do número baixo de habitantes de uma cidade?
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GABARITO LETRA D
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Pegadinha do Malandro!!! FCC Safadinha!!!
É óbvio que independe de quantidade de habitantes para que o policial civil possa ter o porte....numa leitura rápida nem quis saber, fui logo marcando errado, percebo que não fui o único, visto que o percentual de erros dessa questão foi elevadíssimo.
Na prova isso não pode acontecer, tomemos mais cuidado!!!
BONS ESTUDOS!!!
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II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la.
§ 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
No meu entendimento está errado!
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Policiais civis tem porte funcional e independe do número de habitantes do município em que estão vinculados.Essa restrição quanto ao número de habitantes é para os guardas municipais ( De acordo com Estatuto do Desarmamento)
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Kkkk já fui colocando errado na alternativa II. Modo automático. Atenção redobrada galera.
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A II ta certa
Fala da quantidade so p confundir...depois fala independem de autorizacao.
Errado se falasse dependem de autorizacao
o numero habitantes foi p fazer uma associacao com a guarda municipal
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A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército
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questão que quem acerta, sobe milhares de posições no concurso. fui atento e botei letra D. kk
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RESPOSTA D
O ITEM III ESTÁ INCOMPLETO, PORÉM A BANCA CONSIDEROU CERTA. A FCC QUE IMITAR O CESPE KKKKK
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I. Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo. CERTO
Lei 10.823/03, art. 2 Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. CERTO
Lei 10.823/03, art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
III. As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal. CERTO
Lei 10.823/03, art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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independem de autorização para portá-la.
Precisa do porte funcional.
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Atualização:
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
Bons estudos!
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Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
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caralhooooo
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POLICIAIS CIVIS NÃO DEPENDEM DESSA CONSIDERAÇÃO, QUEM DEPENDIA ERAM GUARDAS, QUE TBM NÃO MAIS DEPENDEM.
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A desatenção me fez errar, li policiai civis mas nem prestei atenção, pensei que era GCM
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Questão fuleira essa, hein. Essa asertiva II é uma pegadinha.
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Vá se lascar