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ID
365008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

O motorista realizou um retorno em local proibido pela sinalização viária, devido à urgência de seu deslocamento. Este motorista poderá ser punido com a penalidade de multa

Alternativas
Comentários
  • art. 206. executar operação de retorno em local proibido.
    infração gravíssima
  • Obs.: Toda ação na qual exista risco de acidente ao ser cometida pelo motorista é classificada como gravíssima.
  •         Art. 206. Executar operação de retorno:

            I - em locais proibidos pela sinalização;

            II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

            III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

            IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

            V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • eu errei esta questão uma vez, agora não erro mais. Bons estudos. 


      Art. 206. Executar operação de retorno:

      I - em locais proibidos pela sinalização;

      II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

      III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

      V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • Retorno, sempre GRAVÍSSIMA quando proibido.

    Conversão, sempre GRAVE quando proibido.

  • O art. 206 do CTB tipifica como infração GRAVÍSSIMA. Nestas operações de retorno em via urbana o condutor deve observar alguns aspectos com relação à sinalização. Se existir marcação viária longitudinal contínua, simples ou dupla, não é permitida a manobra. Outro aspecto é de não invadir a contramão de direção. De acordo com as previsões do art. 39 do CTB.

  • De acordo com o inciso I do art. 206 do CTB, executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização é uma infração gravíssima.



    Resposta: B

  • Amiguinhos, olhem

     

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;
    II - nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis;
    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

     

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

     

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:


    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

     

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

     

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

     

     

    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

     

    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

     

     

    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

     

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

    Prestem atenção nos comentários dos outros amiguinhos.

     

    • Conversão - Grave

    • Retorno - Gravíssima

     

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • GABARITO: B.

     

    RETORNO = GRAVÍSSIMA (art. 206)
    CONVERSÃO = GRAVE (art. 207)