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Art. 256 do CTB - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Penalidades: Art. 256
- advertência por escriro;
- multa;
-cassação da CNH ou a cassação da permissão par dirigir;
- suspensão do direito de dirigir;
- apreensão do veículo;
- frequência obrigatória em curso de reciclagem
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As penalidades estão no art.256
I- advertência por escriro;ART.256
II- multa;ART.258
III- suspensão do direito de dirigir;ART.261
IV- apreensão do veículo;ART.262
V-cassação da carteira nacional de habilitação;ART.263
VI-cassação da permisão para dirigir;ART.148 PARÁGRAFO 3°
VII-frequência obrigatória em curso de reciclagem.ART.268
A retenção ou remoção do veículo são medidas administrativas tomadas pela autoridade competente.
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Todas as medidas administrativas começam com RE, exceto Transbordo do Excesso de Carga.
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Fica a dica....
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Natanael obrigado pela dica, depois dela não erro mais nenhuma de penalidade e medida administrativa.
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Gostei muito do macete acima!!!
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Tudo que começa com RE e TRA são medidas Administrativa
Bons Estudos!!
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ATENÇÃO !!!
APREENSÃO FOI REVOGADA....QUESTÃO DESATUALIZADA !!!
Lei nº 13.281 - Alterações CTB
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De acordo com o art. 256 do CTB, a
autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e
dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as
seguintes penalidades:
I - advertência
por escrito;
II - multa;
III -
suspensão do direito de dirigir;
IV -
apreensão do veículo; (Revogado pela Lei 13.281/2016).
V - cassação da
Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação
da Permissão para Dirigir;
VII - frequência
obrigatória em curso de reciclagem.
Importante
destacar que a questão foi aplicada em 2011 e, naquele ano, a apreensão do
veículo ainda era uma penalidade prevista no CTB, mas que foi revogada em 2016.
De acordo com o inciso I do art. 269 do CTB, a retenção do veículo é uma
medida administrativa.
Resposta: A
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DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
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DESATUALIZADA ...............
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Gab A. Retenção é medida administrativa,assim como as demais que começam com a sílaba "RE", com exceção do transbordo do excesso de carga.
Força!
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Medidas Administrativas (R ou T):
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro;
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Transbordo do excesso de carga;
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Penalidades.
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Amiguinhos, prestem atenção nesse mnemônico
• Medidas Administrativas é como os amiguinhos já falaram (R ou T)
• Já as penalidades é (CASUMUAF)
→ CAssação da PPD ou CNH
→ SUpesnsão da PPD
→ MUlta
→ Advetência por escrito
→ Fruequência obrigatória em curso de reciclagem
Fiquem bèm meus amiguinhos, amoo vcs! TCHAU
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APREENSÃO DO VEÍCULO NO CTB NÃO EXISTE MAIS!
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Amiguinho...
Se for pra facilitar, vc pode usar CASSA F.A.M.oS.o
→ CAssação da PPD ou CNH
→ SUpesnsão da PPD
→ MUlta
→ Advetência por escrito
→ Fruequência obrigatória em curso de reciclagem
Acho que a regra do R / T... é mais eficiente... pq o que sobre é Penalidades !!
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Penalidade: CASCAMF / M.ADM: RERT
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RESOLUÇÃO
Com exceção da letra A, todas são penalidades. Retenção do veículo é uma medida administrativa. Lembre-se de que começa com “re”.
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Resposta: A.