SóProvas


ID
365011
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

NÃO é considerada uma penalidade, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada às infrações de trânsito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 256 do CTB - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


     

  • Penalidades: Art.  256
    - advertência por escriro;
    - multa;
    -cassação da CNH ou a cassação da permissão par dirigir;
    - suspensão do direito de dirigir;
    - apreensão do veículo;
    - frequência obrigatória em curso de reciclagem

  • As penalidades estão no art.256

    I- advertência por escriro;ART.256

    II- multa;ART.258

    III- suspensão do direito de dirigir;ART.261

    IV- apreensão do veículo;ART.262

    V-cassação da carteira nacional de habilitação;ART.263

     
    VI-cassação da permisão para dirigir;ART.148 PARÁGRAFO 3°

    VII-
    frequência obrigatória em curso de reciclagem.ART.268

     A retenção ou remoção do veículo são medidas administrativas tomadas pela autoridade competente.
     

  • Todas as medidas administrativas começam com RE, exceto Transbordo do Excesso de Carga.

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.


    Fica a dica....

  • Natanael obrigado pela dica, depois dela não erro mais nenhuma de penalidade e medida administrativa.
  • Gostei muito do macete acima!!!

  • Tudo que começa com RE e TRA são medidas Administrativa

    Bons Estudos!!

  • ATENÇÃO !!!

    APREENSÃO FOI REVOGADA....QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • De acordo com o art. 256 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;  (Revogado pela Lei 13.281/2016).

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Importante destacar que a questão foi aplicada em 2011 e, naquele ano, a apreensão do veículo ainda era uma penalidade prevista no CTB, mas que foi revogada em 2016.

    De acordo com o inciso I do art. 269 do CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa.

    Resposta: A

  • DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  •  DESATUALIZADA ............... 

  • Gab A. Retenção é medida administrativa,assim como as demais que começam com a sílaba "RE", com exceção do transbordo do excesso de carga.

    Força!

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Amiguinhos, prestem atenção nesse mnemônico 

     

    • Medidas Administrativas é como os amiguinhos já falaram (R ou T)

     

    • Já as penalidades é (CASUMUAF)

     

    → CAssação da PPD ou CNH

    SUpesnsão da PPD

    MUlta 

    → Advetência por escrito

    Fruequência obrigatória em curso de reciclagem

     

     

    Fiquem bèm meus amiguinhos, amoo vcs! TCHAU

  • APREENSÃO DO VEÍCULO NO CTB NÃO EXISTE MAIS!

  • Amiguinho...

     

    Se for pra facilitar, vc pode usar CASSA F.A.M.oS.o

    → CAssação da PPD ou CNH

     SUpesnsão da PPD

     MUlta 

    → Advetência por escrito

     Fruequência obrigatória em curso de reciclagem

     

    Acho que a regra do R / T... é mais eficiente... pq o que sobre é Penalidades !!

     

  • Penalidade: CASCAMF / M.ADM: RERT

  • RESOLUÇÃO

    Com exceção da letra A, todas são penalidades. Retenção do veículo é uma medida administrativa. Lembre-se de que começa com “re”.

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    Resposta: A.