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GABARITO C
Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Gabarito Alternativa (C)
Consta na Constituição Federal também:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Lei 9.394/1996 sobre manutenção do ensino.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A Lei de Diretrizes e bases estabelece que compete aos Municípios a oferta da educação infantil.
Alternativa B - Incorreta. A Lei de Diretrizes e bases estabelece que compete aos Municípios a oferta da educação infantil.
Alternativa C - Correta! Art. 11 da Lei 9.394/1996: "Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino".
Alternativa D - Incorreta. A Lei de Diretrizes e bases estabelece que compete aos Municípios a oferta da educação infantil.
Alternativa E- Incorreta. A Lei de Diretrizes e bases estabelece que compete aos Municípios a oferta da educação infantil.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Correta, C
Constituição Federal. Art. 211:
§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Mas atenção: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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