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ID
365023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Considerando o estímulo urbano e a presença cada vez maior de ciclistas no trânsito e seguindo os preceitos e legislação de trânsito, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas nas vias urbanas deve ser realizada

Alternativas
Comentários
  • CTB Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Questão que num primeiro momento, pode até gerar dúvidas, entre as alternativas  a e c, isto porque, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário aos demais veículo automotores, mas para isso a pista terá que ter ciclovia ou ciclofaixa, caso contrário, ou seja, caso não exista ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas deverão circular pelo mesmo direção a dos demais condutores de veículo automotores, devendo os condutores dar preferência de passagem aos ciclistas. 

     

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A regra geral é que nas VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA a circulação de bicicletas deve ocorrer nas ciclovias, ciclofaixa ou acostamentos. Entretanto, o CTB estabelece, em seu art. 58, que quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, esta circulação deverá ocorrer:
    -
    Nos bordos da pista de rolamento;
    - No
    mesmo sentido de circulação regulamentado para a via e;
    - Com
    preferência sobre os veículos automotores.

    A questão quer saber exatamente como deve ser a circulação dos veículos quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. É só comparar as opções de resposta com a informação acima!

    Gabarito: Letra “A”



    FORÇA E HONRA.

  • De acordo com o art. 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.



    Resposta: A