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Gabarito letra 'C'
Riscos e ameaças são variáveis com manifesta probabilidade de ocorrência e com potencialidade de causar dano. Todo risco ou ameaça tem origem e grau de probabilidade determináveis, e devem ser combatidos mitigando-se a sua concretização.
Ambos podem ocorrer:
a) da ação do homem;
b) de falhas técnicas ou;
c) provocados pela natureza.
Diferença entre Risco e Ameaça:
- Risco: O dano é REAL. Necessariamente haverá perda com a ocorrência do evento.
- Ameaça: O dano é POTENCIAL, podendo ou não ter perdas.
a) greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO) e incêndio de grandes proporções (RISCO). b) vazamento de informações sigilosas (AMEAÇA) e incêndio de grandes proporções (RISCO). c) incêndio de grandes proporções (RISCO) e entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa (AMEAÇA). d) entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa (AMEAÇA) e greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO). e) vazamento de informações sigilosas (AMEAÇA) e greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO).
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Para entender, considero de forma mais simples a seguinte explicação:
Risco - se refere a eventos não controlados nem provocados pelo homem, ou seja, não houve a intenção do homem em fazer acontecer tal fenômeno.
Exemplo: incêndios, inundações, terremotos, curto-circuito...
Ameçaça - há a intenção do homem em causar danos, ou seja, qualquer fenômeno envolvendo pessoas intencionadas a provocar esses danos.
Exemplo: entrada não autorizada de pessoas, greve com possibilidade de paralização, protestos com ameaça de violência, etc, etc...
Espero ter ajudado!
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Colega,
Quanto sua colocação sobre a GREVE,creio que houve um equívoco, pois, a mesma é considerada um RISCO e não uma ameça, porque ocorrendo a greve certamente causará dano à instituição.
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Risco causa dano real, haverá perdas. Ameaça é dano potencial, poderá haver perdas. Tanto no risco quanto na ameaça haverá dano (dano é o resultado do risco/ameaça). Perda por sua vez, é a consequência do dano.
No incêndio de grandes proporções haverá dano e perda (RISCO), algo será destruído. Já a entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa é uma ameaça pois pode ocorrer algo ruim ou nada.
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Ká Rêgo, não é essa a distinção que se pode fazer em relação a riscos e ameaças.Ambos, podem decorrer de ação do homem, ter origem em falhas de materiais ou equipamentos ou serem provocados pela própria natureza, estes últimos por vezes incontroláveis.A correta distinção é aquela feita pelo colega, ADM PRF, quando destaca que o risco é a variável em que o dano é real, enquanto que na ameaça o dano é potencial.
Mas não esqueça, tanto um como outro podem provir de fatores diversos.
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Fabiano. Greve de funcionários é considerado Ameaça, pois pode ou não acarretar alguma perda e sendo assim, o dano é potêncial e não Real. Então Ameaça. Risco é dano Real.
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Risco: O dano é REAL. Necessariamente haverá perda com a ocorrência do evento. ( incêndio de grandes proporções )
Ameaça: O dano é POTENCIAL, podendo ou não ter perdas. (
entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa. )
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Macete:
No risco o dano é real, seja, se acontecer o evento, haverá necessariamente perda.
Na ameaça o dano é potencial, isto é, se acontecer o evento, poderá haver perda ou não.
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Em 2017, na prova do TST, a FCC considerou a "entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa" como RISCO. Em 2012, considerou AMEAÇA.
Difícil!
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O tema da greve é muito confuso, por se tratar de um comportamento humano e toda sua imprevisibilidade, daria pra enquadrar nos dois conceitos, risco e ameaça, sei lá!