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ID
365029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Ao efetuar uma análise de risco em uma empresa, poderão ser encontradas variáveis como riscos e ameaças, as quais não se confundem uma vez que possuem diferentes níveis de potencialidade em causar danos quando concretizadas. Assim, dentre os eventos possíveis em uma empresa fictícia, com diversos níveis de segurança implantados, os que correspondem a um risco e a uma ameaça são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'C'
    Riscos e ameaças são variáveis com manifesta probabilidade de ocorrência e com potencialidade de causar dano. Todo risco ou ameaça tem origem e grau de probabilidade determináveis, e devem ser combatidos mitigando-se a sua concretização.
    Ambos podem ocorrer:
    a) da ação do homem;
    b) de falhas técnicas ou;
    c) provocados pela natureza.
    Diferença entre Risco e Ameaça:
    - Risco: O dano é REAL. Necessariamente haverá perda com a ocorrência do evento.
    - Ameaça: O dano é POTENCIAL, podendo ou não ter perdas.
      a) greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO) e incêndio de grandes proporções (RISCO).  b) vazamento de informações sigilosas (AMEAÇA) e incêndio de grandes proporções (RISCO). c) incêndio de grandes proporções (RISCO) e entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa (AMEAÇA).  d) entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa (AMEAÇA) e greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO).  e) vazamento de informações sigilosas (AMEAÇA) e greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO). 
  • Para entender, considero de forma mais simples a seguinte explicação:

    Risco - se refere a eventos não controlados nem provocados pelo homem, ou seja, não houve a intenção do homem em fazer acontecer tal fenômeno.
    Exemplo: incêndios, inundações, terremotos, curto-circuito...

    Ameçaça - há a intenção do homem em causar danos, ou seja, qualquer fenômeno envolvendo pessoas intencionadas a provocar esses danos. 
    Exemplo: entrada não autorizada de pessoas, greve com possibilidade de paralização, protestos com ameaça de violência, etc, etc...

    Espero ter ajudado!
  • Colega,

    Quanto sua colocação sobre a GREVE,creio que houve um equívoco, pois, a mesma é considerada um RISCO e não uma ameça, porque ocorrendo a greve certamente causará dano à instituição.
  • Risco causa dano real, haverá perdas. Ameaça é dano potencial, poderá haver perdas. Tanto no risco quanto na ameaça haverá dano (dano é o resultado do risco/ameaça). Perda por sua vez, é a consequência do dano.

    No incêndio de grandes proporções haverá dano e perda (RISCO), algo será destruído. Já a entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa é uma ameaça pois pode ocorrer algo ruim ou nada.



  • Ká Rêgo, não é essa a distinção que se pode fazer em relação a riscos e ameaças.Ambos, podem decorrer de ação do homem, ter origem em falhas de materiais ou equipamentos ou serem provocados pela própria natureza, estes últimos por vezes incontroláveis.A correta distinção é aquela feita pelo colega, ADM PRF, quando destaca que o risco é a variável em que o dano é real, enquanto que na ameaça o dano é potencial.

    Mas não esqueça, tanto um como outro podem provir de fatores diversos.

  • Fabiano. Greve de funcionários é considerado Ameaça, pois pode ou não acarretar alguma perda e sendo assim, o dano é potêncial e não Real. Então Ameaça. Risco é dano Real. 

  •  Risco: O dano é REAL. Necessariamente haverá perda com a ocorrência do evento. ( incêndio de grandes proporções )
    Ameaça: O dano é POTENCIAL, podendo ou não ter perdas. ( 

    entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa. )

  • Macete:

    No risco o dano é real, seja, se acontecer o evento, haverá necessariamente perda.

    Na ameaça o dano é potencial, isto é, se acontecer o evento, poderá haver perda ou não.

  • Em 2017, na prova do TST, a FCC considerou a "entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa" como RISCO. Em 2012, considerou AMEAÇA. 

    Difícil!

  • O tema da greve é muito confuso, por se tratar de um comportamento humano e toda sua imprevisibilidade, daria pra enquadrar nos dois conceitos, risco e ameaça, sei lá!