ID 36505 Banca FCC Órgão DPE-SP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - DPE-SP - Defensor Público Disciplina Legislação da Defensoria Pública Assuntos Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 Quanto ao regime disciplinar da carreira de Defensor Público do Estado, é correto afirmar: Alternativas as correições extraordinárias serão realizadas pelo Corregedor-Geral, desde que determinadas pelo Defensor Público-Geral ou pelo Conselho Superior. a pena de censura será aplicada, por escrito, no caso de primeiro descumprimento de dever funcional de pequena gravidade. ao Corregedor-Geral compete a instauração de sindicância contra membro da Defensoria Pública, me diante a provocação de qualquer pessoa, preserva do o anonimato. o abandono de cargo caracteriza-se pelo não comparecimento do Defensor Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias. ao Corregedor-Geral compete a instauração de pro cesso administrativo, por determinação do Ouvidor- Geral. Responder Comentários Fundamentação da Letra D:Lei Complementar 80/1994Art. 136. Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções,aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).Lei 8.112/90Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.Bons estudos! Obs.: Os fundamentos estão na Lei Complementar 988/06 do Estado de São Paulo.a) Incorreta.Artigo 172 - A correição extraordinária será realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, podendo ainda ser determinada pelo Defensor Público-Geral do Estado ou pelo Conselho Superior, para a apuração de:I - abusos, erros ou omissões que incompatibilizem o membro da Defensoria Pública do Estado para o exercício do cargo ou função;II - atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da instituição;III - descumprimento do dever funcional ou procedimento incorreto.b) Incorreta.Artigo 180 - A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.c) e e) Incorretas.Artigo 188 - Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração:I - de sindicância:a) de ofício;b) por determinação do Defensor Público-Geral do Estado ou do Conselho Superior;c) por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar;II - de processo administrativo, por determinação do Defensor Público-Geral do Estado. d) CORRETA.Artigo 183 - A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado nos casos de:I - prática de conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo;II - prática das condutas previstas nos artigo 165 e 166 desta lei complementar, quando a infração se der mediante o exercício irregular da advocacia;III - abandono do cargo;IV - procedimento irregular, de natureza grave. § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo o não-comparecimento do Defensor Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias. Nas extraordinárias, não existe a necessidade de determinação Abraços