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ID
3650650
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A exigência da implantação do programa de integridade (compliance), estabelecido pela lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018, tem por objetivo;

I - proteger a Administração Pública Municipal dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução. IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais; V – acelerar a entrega do(s) objeto(s) dos contratos.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 Cabe ao gestor de contrato, no âmbito da Administração Pública, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, as seguintes atribuições:

    I - fiscalizar a implantação do Programa de Integridade, garantindo a aplicabilidade da lei;

    II - informar ao ordenador de despesas sobre o não cumprimento da exigência na forma do art. 5º desta Lei;

    III - informar ao ordenador de despesas sobre o cumprimento da exigência fora do prazo definido no art. 5º desta Lei.

    § 1º Na hipótese de não haver a função do gestor de contrato, ao fiscal de contrato, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, são atribuídas às funções relacionadas neste artigo.

    § 2º As ações e as deliberações do gestor de contrato não podem implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência nas suas competências e devem ater-se à responsabilidade de aferir o cumprimento do disposto nesta Lei, o que se dá mediante prova documental emitida pela empresa, comprovando a implantação do Programa de Integridade na forma do art. 7º.

    Vamos que vamos!

    By: TL