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Gabarito: A.
A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93.
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Questão que cobra o número da lei kkkk essa é boa!
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A questão exige conhecimento da lei que, reproduzindo seu preâmbulo, “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.
Trata-se da Lei 8666, de 21/06/93, mais conhecida como Lei 8666/93, ou mesmo Lei de Licitações.
Logo, a única alternativa correta é a Letra A.
A Letra B trouxe a Lei 8656, de 21/05/93 (e não 21/06/93), que “altera dispositivo da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que ‘dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências’".
As letras C e D trouxeram leis inexistentes.
A Letra E trouxe a Lei 6386, de 09/12/76 (e não 21/06/93), que “altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências”.
Gabarito: Letra A.
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(A) GABARITO;
(B) Lei Federal nº 8.656, de 21/06/93 - Altera dispositivo da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". Porém a data da publicação da lei é de 21 de Maio.
(C) Lei Federal nº 8.366, de 21/06/93 - Nem existe essa lei;
(D) Lei Federal nº 6.888, de 21/06/93 - Nem existe essa lei;
(E) Lei Federal nº 6.386, de 21/06/93 - Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. (Revogada pela Lei 11.343/06)
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-I--I--I- lei do "Capiroto" 8666/93 -I- -I--I-
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Que diabo de questão foi essa? Hahahahahaha
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Que questão mais besta!
Me recuso a resolver questões desse gênero...
Essa aí é pior do que aquelas que questões que cobram a quantidade de pena...
Lamentável, examinador!!!
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Deus do céu.
Manda mais nesse naipe, DEUS, teu filho agradece
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Desta forma:
A. CERTO. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.
GABARITO: ALTERNATIVA A.