- ID
- 3650917
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Vila Velha - ES
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura
- Assuntos
O artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a
proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, versa
sobre a área de entorno dos bens. Segundo ele, “sem
prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa
tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a
visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob
pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto,
impondo-se neste caso a multa de cincoenta por cento do
valor do mesmo objeto.”
Ao longo dos anos a interpretação deste artigo foi
atualizada com uma ampliação do significado da área
envoltória para a preservação de um bem cultural.
Sobre o tema é INCORRETO afirmar que: