Gab. A
a) a largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m. ✅
b) os pisos táteis não precisam❌ ter cor contrastante com o piso adjacente, uma vez que os deficientes visuais não enxergam.
Devem ter cor contrastante (e textura também).
Os pisos táteis, além de ser para quem tem cegueira, também é para quem tem visão residual, que enquadra como deficiente visual também (esses necessitam do contraste de cor para ajudá-los)
c) considerando uma inclinação de 8,33%, uma rampa que precise alcançar uma altura de 2,6 metros, terá 43,61 metros de comprimento e 4 patamares.❌
Nem me dei ao trabalho de fazer o cálculo da dimensão da rampa ( i = h.100/C), já que para a inclinação de 8,33% precisa-se de patamares a cada 0,80m; logo, para alcançar esta altura bastariam 3 patamares - e não 4 patamares como diz a alternativa.
d) mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,20 metros❌ de profundidade.
Já começam a apresentar riscos com saliência acima de 0,10m de profundidade.
e) recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 30 metros❌
50 metros