GABARITO B
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Assistência Social e do benefício por ela prestado, nos termos da CRFB/88 e da Lei nº 8.742/93.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A lei 8.742/93 denomina o salário prestado pela Assistência Social "benefício de prestação continuada.
Alternativa B - Correta! O art. 203 da CRFB/88 informa que a Assistência Social se destina a quem dela necessitar e, entre os seus objetivos, garante um salário mínimo mensal aos necessitados. Este salário é regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/93) e é denominado pela lei "benefício de prestação consitnuada" (BPC).
Art. 203 da CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
Art. 20 da Lei nº 8.742/1993: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".
Alternativa C - Incorreta. A lei 8.742/93 denomina o salário prestado pela Assistência Social "benefício de prestação continuada.
Alternativa D - Incorreta. A lei 8.742/93 denomina o salário prestado pela Assistência Social "benefício de prestação continuada.
Alternativa E - Incorreta. A lei 8.742/93 denomina o salário prestado pela Assistência Social "benefício de prestação continuada.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
A questão exige conhecimento sobre a assistência social, prevista nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal.
O art. 203, V, da Constituição Federal aduz que um dos objetivos da assistência social é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A norma que regula isso é a Lei nº 8.742/93, que, em seu art. 20, aduz que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Portanto, o nome jurídico do instituto é benefício de prestação continuada, também conhecido como BPC.
Gabarito: Letra "B".