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ID
3651136
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere às ações governamentais, na área de trabalho e previdência social, a política nacional do idoso prevê:

I - garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho no setor público, sendo que no privado o mercado de trabalho será o regulador;
II - priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;
III - criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de cinco anos antes do afastamento.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho no setor público, sendo que no privado o mercado de trabalho será o regulador; INCORRETA, POIS NA LEI FALA QUE ESSES MECANISMOS DEVEM SER IMPLEMENTADOS NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO.

    II - priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários; CORRETA

    III - criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de cinco anos antes do afastamento. INCORRETA, POIS TERIA QUE SER NO MÍNIMO 2 ANOS ANTES.

  • Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

            Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.