SóProvas


ID
3651256
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), marque a alternativa que contém apenas atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A.   Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta (Enriquecimento ilícito, art. 9º, I); facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial (PREJUÍZO AO ERÁRIO, art. 10, I)

     

    B.   Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (PREJUÍZO AO ERÁRIO, art. 10, V); retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, art. 11, II)

     

    C.  Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço (PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, art. 11 VII); negar publicidade aos atos oficiais (PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO art. 11 IV)

     

    D.  Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza (ENRIQUECIMENTO ILICITO, art. 9, IV); permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (PREJUÍZO AO ERÁRIO, art. 10, V)

     

    E.   Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (PREJUÍZO AO ERÁRIO, art. 10, XII); realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (PREJUÍZO AO ERÁRIO, art. 10, VI)

  • > Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

  • VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS Q, POR TER UMA AÇÃO PRATICADA, CONFUNDE COM OS ATOS Q CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

  • FIQUEM ATENTOS AOS VERBOS:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustar, ordenar, agir, liberar, celebrar;

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO: praticar, retardar, revelar, negar, frustar, deixar;

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: conceder, aplicar ou manter.

  • XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • Gabarito Letra  E

     

    a) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta; facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial.  ERRADA.

    Enriquecimento ilícito E Prejuízo ao erário

    --------------------------------------------------------------

     

    b)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ERRADA

    Prejuízo ao erário E Atos contra os princípios da administração.

    --------------------------------------------------------------

     

    c) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço; negar publicidade aos atos oficiais. ERRADA

    Atos contra os princípios da administração.

    --------------------------------------------------------------

     

    d)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADA

    Enriquecimento ilícito E Prejuízo ao erário

    --------------------------------------------------------------

     

    e)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea CERTO.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Gabarito Letra E

     

    a) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta; facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial. ERRADA.

    Enriquecimento ilícito E Prejuízo ao erário

    --------------------------------------------------------------

     

    b)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ERRADA

    Prejuízo ao erário E Atos contra os princípios da administração.

    --------------------------------------------------------------

     

    c) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço; negar publicidade aos atos oficiais. ERRADA

    Atos contra os princípios da administração.

    --------------------------------------------------------------

     

    d)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADA

    Enriquecimento ilícito E Prejuízo ao erário

    --------------------------------------------------------------

     

    e)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea CERTO.

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO

    PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO

    ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA

    ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO 

    OBSERVAÇÃO:

    Frustrar licitude de processo LICITATÓRIO - Ato que causa Prejuízo ao Erário.

    Frustrar licitude de CONCURSO PÚBLICO - Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

    Enriquecimento ilícito -----> proibição de contratar com poder público é de 10 anos

    Prejuízo ao erário ---------> proibição de contratar com poder público é de 5 anos

    atos contra adm pública --------> proibição de contratar com poder público é de 3 anos

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Vejamos esquema proposto pela autora Ana Cláudia Campos sobre o tema:



     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

     

    A – ERRADA – uma das condutas configura enriquecimento ilícito.

     

    *Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta; - art. 9º, I (enriquecimento ilícito)

     

    *Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial – art. 10, I (prejuízo ao erário)

     

     

    B – ERRADA – uma das condutas se enquadra na categoria de atos que atentam contra os princípios administrativos.

     

    *Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado – art. 10, V (prejuízo ao erário)

     

    *Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício – art. 11, II (atos que atentam contra os princípios)

     

    C – ERRADA – ambas as condutas configuram atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    *Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço - art. 11, VII (atos que atentam contra os princípios)

     

    *Negar publicidade aos atos oficiais – art. 11, IV (atos que atentam contra os princípios)

     

    D – ERRADA – uma das condutas configura enriquecimento ilícito.

     

    *Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza – art. 9º, IX (enriquecimento ilícito)

     

    *Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado - art. 10, V (prejuízo ao erário)

     

     

    E – CERTA – ambas as condutas se enquadram no art. 10 da norma:

     

    *Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente – art. 10, XII (prejuízo ao erário)

     

    *Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea – art. 10, VI (prejuízo ao erário)

     

     


     

    Gabarito da banca e do professor: E

     

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

     

  • GABARITO: E

    Macete:

    • Se eu ganho com isso → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro ganha → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém ganha → Contra os princípios da adm.

    Quebrando a questão:

    a)

    1. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta; → Enriquecimento ilícito (eu recebo, logo eu ganho $$)
    2. Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial → Lesão ao erário (eu facilito para que terceiro ganhe $$)

    b)

    1. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; → Lesão ao erário (eu permito que terceiro ganhe $$)
    2. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício → Contra os princípios da adm. (Eu só estou sendo preguiçoso no ato de ofício. Ninguém ganha com isso $$)

    c)

    1. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço → Contra os princípios da adm. (Eu só estou revelando algo. Ninguém ganha com isso $$)
    2. Negar publicidade aos atos oficiais → Contra os princípios da adm. (Eu só estou negando ato de ofício. Ninguém ganha com isso $$)

    d)

    1. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; → Enriquecimento ilícito (eu recebo, logo eu ganho $$)
    2. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado → Lesão ao erário (eu permito que terceiro ganhe $$)

    e)

    1. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; → Lesão ao erário (eu permito que terceiro ganhe $$)
    2. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea → Lesão ao erário (eu realizo operação financeira para que terceiro ganhe $$)

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)