Para efeito da Resolução do CONAMA nº 1, de 23 de
janeiro de 1986, “Qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada
por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais” é definida como: