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ID
3652789
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o texto abaixo que introduz a questão.

Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)

Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo em compensação a realização dos deveres, na qual se exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem um papel muito importante na preservação do meio ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente, respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da humanidade depende do estabelecimento de novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza. Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua contribuição no processo da constituição da identidade brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; compreender a diversidade social como um problema de todos e como realidade a ser transformada; analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.

A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via.

Com base no Art. 250, numa situação em que o veículo estiver em movimento, o condutor do veículo deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.  

    CTB

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;   

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

            I - deixar de manter acesa a luz baixa:

            a) durante a noite;

            b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;    

  • Assertiva D

    durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;   

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

            I - deixar de manter acesa a luz baixa:

            a) durante a noite;

            b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;   

  • Questão está desatualizada em relação ao uso da luz baixa nas rodovias, conforme o advento da lei 14071/2020.
  • Conforme 14.071:

    Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com ou sem iluminação pública;

    Luz baixa dia e noite em rodovias;

    O condutor deverá manter acesa a LUZ BAIXA durante chuva, neblina ou cerração.

    Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

  • O Art. 250, I, e, com alterações da Lei 14.071, fala que se deve usar luz baixa  de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

    Pergunta: e se a rodovia for pista dupla, durante o dia?

  • ATUALIZAÇAO (LEI 14.071/20)

    art. 40, CTB

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

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