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ID
3652798
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o texto abaixo que introduz a questão.

Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)

Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo em compensação a realização dos deveres, na qual se exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem um papel muito importante na preservação do meio ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente, respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da humanidade depende do estabelecimento de novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza. Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua contribuição no processo da constituição da identidade brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; compreender a diversidade social como um problema de todos e como realidade a ser transformada; analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.

A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via.

Julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente, de acordo com o Art. 17 do CTB, são competências (do,da,das):

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito C

    [CTB - Lei 9.503/97]

    Art. 17. Compete às JARI:

           I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

           II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

           III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

    Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

            Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem

  • Gab: C

    Art. 17. Compete às JARI:

           I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

           II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

           III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

    Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

            Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem

  • GAB C

    JARIS

    DICA ----LEMBRE-SE ELAS TEM REGIMENTO PRÓPRIO,CAI MUITO NAS QUESTÕES!

  •     Art. 17. Compete às JARI:

           I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

           II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

           III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    GAB == C

  • A JARI JULGA

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