Ficha Limpa é publicado no Diário Oficial da União
Projeto proíbe candidatura de condenados em decisão colegiada.
Justiça vai decidir se regras valerão para eleições de outubro
Foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União a Lei Complementar que estabelece casos de inegibilidade, conhecida como Ficha Limpa. O projeto foi sancionado sem vetos na última sexta-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada.
Fruto de uma iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso em setembro do ano passado depois de reunir 1,6 milhão de assinaturas e apoio de diversas entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
No Congresso, o Ficha Limpa sofreu mudanças. A versão inicial previa a proibição da candidatura de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.
O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.
A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto aprovado pelo Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.
Ainda há outra dúvida em relação à aplicação da lei. Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro.
(fonte: G1 - 07/06/2010)
A lei da ficha limpa foi fruto da iniciativa popular, com a
reunião de mais de um milhão de assinaturas nas mais diversas partes do país. A alternativa (A) está incorreta.
Para que uma pessoa se torne inelegível, é necessário que ela
seja condenada por órgão colegiado – que possui mais de um juiz –, mesmo que
ainda haja possibilidade de recurso. A alternativa (B) está correta.
Não houve problemas no âmbito do Senado para a aplicação da
lei. O que houve foi uma controvérsia quanto à aplicabilidade da lei já nas
eleições de 2010, em razão de que não havia passado o tempo requerido pela lei
eleitoral entre a promulgação de uma lei e sua aplicação. Por fim, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que a lei era aplicável já nas eleições de 2010.A alternativa (C) está incorreta.
A lei da ficha limpa não se relaciona em nada com a
anistia de devedores de impostos, mas, sim,
com o combate à corrupção política. A alternativa (D) está incorreta.
A alternativa correta é : B.