SóProvas


ID
365407
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, qual não apresenta hipótese para a dispensa de licitação, de acordo com o art. 24 da Lei N° 8.666/93?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D
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  • As hipóteses de dispensa estão dispostas, na sua integralidade, no artigo 24 da Lei 8.666/93, demonstrando que o erro consta na assertiva D, pois não é dispensável a contratação com EMPRESAS DO SEGMENTO DE INFORMÁTICA,.
    As demais estão expressas na lei, conforme copiado abaixo:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Nesta questão me concentrei na diferença entre licitação Dispensada, Dispensável e Inexigível. Como não existe caso de licitação inexigível nos ítens (impossibilidade de competição) procurei focar no seguinte: Os casos de licitação Dispensada são caracterizados por um dever do estado em utilizar deste recurso, se voltar aos itens você vai notar que os três primeiros o estado deve agir, não é uma facultadade, no caso compra ou locação de imóvel por exemplo este procedimento só se justifica pelo fato de que o imóvel é o único que pode atender o interesse social. Já o último item, a unidade administrativa tem a opção de contratar com tais organizações sociais, não é obrigada, pois a mesma está atrelada a um contrato de gestão que direciona a entidade pública ao cumprimento de metas e objetivos, portanto deve ser eficiente...
  • Me desculpa gente, mas essa questão ao meu ver está "uma caca"...
    Em primeiro lugar o enunciado diz bem claro - Art. 24 ou seja - Qual das hipóteses de licitação NÃO É DISPENSÁVEL.

    A Letra D está incorreta, pois EMPRESAS DO SEGMENTO DE INFORMÁTICA não estão contempladas no inciso. OK!

    Mas a Letra "C"não está completamente certa. O Inciso diz:
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Quando a questão "corta"essa parte (em vermelho), ela está dizendo que basta o imóvel atender as finalidades precípuas da Administração que não precisaria de Licitação e ISSO ESTÁ ERRADO.

    A Administraçao SEMPRE IRÁ COMPRAR OU LOCAR IMOVEL PARA ATENDER AS FINALIDADE PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇAO E ASSIM CHEGANDO AO INTERESSE PÚBLICO, o que torna a licitaçao dispensavel, é que AQUELE DETERMINADO IMOVEL É EXATAMENTE O QUE A ADMINISTRACAO NECESSITA,... e por isso pode-se dispensar a licitação.

    Por exemplo, uma prefeitura que para atender melhor os cidadãos, necessita ampliar o seu predio e para isso ela precisa comprar o imóvel ao lado. Ela precisa EXATAMENTE DO QUE ESTA AO LADO DELA, e nao outro que esta do outro lado do país.


    Por isso ao meu ver, essa banca foi infeliz em cortar o inciso pela metade, achando que somente por nao ter incluido um termo (como fez na "D") ela estaria certa.

    Por favor, se alguém tem uma interpretação do inciso diferente da minha, me diga pois duas cabeças interpretam melhor que uma ;)
    E outra, essa lei é bem chatinha de ler.

    Bons Estudos!!!


  • Dayane eu penso do mesmo jeito que você, aliás foi a primeira coisa que vi quando li a alternativa. Isso que as bancas estão fazendo já tá um saco! Se acontecesse num concurso que eu tivesse feito, eu estaria muito indgnado se eu tivesse errado por isso! Recurso neles pessoal!
  • O erro da questão está em: "e empresas do seguimento de informática"

    d) Para a contratação de serviços com as organizações sociais (e empresas do segmento de informática), qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    Lei nº 8.666 

    Artigo 24

    XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;


  • É só lembrar que serviços de informática não são dispensáveis!