As hipóteses de dispensa estão dispostas, na sua integralidade, no artigo 24 da Lei 8.666/93, demonstrando que o erro consta na assertiva D, pois não é dispensável a contratação com EMPRESAS DO SEGMENTO DE INFORMÁTICA,.
As demais estão expressas na lei, conforme copiado abaixo:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
O erro da questão está em: "e empresas do seguimento de informática"
d) Para a contratação de serviços com as organizações sociais (e empresas do segmento de informática), qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Lei nº 8.666
Artigo 24
XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;