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ID
3654511
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 2.º da Constituição Federal, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, adota, para o Estado brasileiro, a clássica teoria de tripartição de funções. No que se refere aos poderes estruturais e organizacionais do Estado, julgue o item.

Além da função típica de cada Poder, cada um também exerce, em caráter excepcional, as chamadas funções atípicas, assim denominadas em razão de não estarem previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Além da função típica de cada Poder, cada um também exerce, em caráter excepcional, as chamadas funções atípicas (até aqui tava certa), assim denominadas em razão de não estarem previstas em lei.

    .

    A função atípica tem previsão legal (e até mesmo constitucional). É atípica, tão somente, por não ser a função preponderante naquele Poder.

    Funções típicas: exercidas com preponderância pelo Poder. Ex: Legislativo (legislativa e fiscalizatória); Judiciário (jurisdicional) e; Executivo (administrativa)

    Função atípica: exercida de forma "secundária". Ex: Legislativo na função atípica de julgamento (processo de impeachment); Executivo na função atípica de legislar (decretos autônomos e medidas provisórias); Judiciário na função administrativa (concessão de licenças e afastamentos de servidores)

    Logo, uma função típica em um poder poderá ser atípica no outro.

  • Gabarito ERRADO

    Vamos analisar e reescrever corretamente:

    Além da função típica de cada Poder, cada um também exerce, em caráter excepcional, as chamadas funções atípicas, assim denominadas em razão de estarem previstas em lei.

  • a administração tem que fazer tudo que estiver na lei, atípica ou típica.

  • No tocante a máquina pública, só poderá fazer aquilo que esta expressamente em lei, a relação entre ser típico ou atípico, esta relacionada a função precípua de cada Poder, que na realidade trata-se de funções e não de poder propriamente dito, uma vez que o Poder é uno, ou seja, da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Função atípica significa, nessa situação, aquilo não é prioritário, mas não deixa de ser legal.

  • Função atípica: aquela função ou exercício de forma "secundária".

  • A ADMINISTRAÇÃO "' " "'' "' "SÓ FAZ AQUILO QUE A LEI PERMITE"' "' "

  • ERRADO

    Função Atípica do Poder Legislativo

    O Poder Legislativo também poderá atuar na sociedade de forma secundária, exercendo funções atípicas: função administrativa e função jurisdicional.

    Função atípica administrativa: o Congresso Nacional tem a capacidade de se auto-administrar concedendo férias e licenças a seus servidores, por exemplo.

    Função atípica jurisdicional: o Senado Federal tem competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Função Atípica do Poder Executivo

    O Poder Executivo também poderá atuar na sociedade de forma secundária, exercendo funções atípicas: função legislativa e função jurisdicional.

    Função atípica legislativa: o Presidente da República tem a capacidade de legislar criando Medidas Provisórias com força de lei, observando algumas condições.

    Função atípica jurisdicional: o Poder Executivo tem competência para apreciar e julga processos e recursos administrativos em seu âmbito interno.

    Função Atípica do Poder Judiciário

    O Poder Judiciário também poderá atuar na sociedade de forma secundária, exercendo funções atípicas: função legislativa e função administrativa.

    Função atípica legislativa: os tribunais tem a capacidade de legislar elaborando suas próprias leis de organização, que nada mais são que seus regimentos internos.

    Função atípica administrativa: os tribunais têm a capacidade de se auto-administrarem concedendo férias e licenças a seus servidores, por exemplo.

    Fonte: https://medium.com/@marianapacheco_66204/poderes-estatais-legislativo-executivo-e-judici%C3%A1rio-921f638e0ea9

  • Essa banca é filha da CESPE.......

  • Já pensou resolverem algo fora da lei?

  • cuidado com a pegadinha!