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ID
3654514
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 2.º da Constituição Federal, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, adota, para o Estado brasileiro, a clássica teoria de tripartição de funções. No que se refere aos poderes estruturais e organizacionais do Estado, julgue o item.

Quando o Poder Legislativo realiza um procedimento licitatório para a contratação de serviços de necessidade do órgão, está exercendo atipicamente a função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O PODER LEGISLATIVO exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar.

  • Gabarito:"Certo"

    PODER LEGISLATIVO

    Função típica: legislar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública;

    Função atípica de natureza executiva: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

    Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. 

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca das funções do Poder Legislativo. Vejamos:

    Conforme exposto na Constituição Brasileira:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Cada um destes Poderes exerce funções típicas e outras denominadas atípicas. As primeiras são preponderantes, enquanto as segundas apresentam caráter secundário.

    O Poder Legislativo tem como funções típicas legislar e fiscalizar. Desta forma, cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, exercer a competência legislativa, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 48.

    Já a fiscalização financeira e orçamentária será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme previsão na Constituição Federal, em seus arts. 70 e 71. Esta fiscalização ocorre em razão do princípio da representação popular e se dá nos âmbitos financeiro, orçamentário, contábil, operacional e patrimonial.

    Porém, o Poder Legislativo desempenha também funções denominadas atípicas, dotadas de natureza administrativa e jurisdicional.

    A função jurisdicional é aquela conferida ao Senado, que nos crimes de responsabilidade é competente para processar e julgar o Presidente da República e Vice-Presidente; os Ministros de Estado e os comandantes das Forças Armadas, caso o crime praticado seja conexo com o daqueles; o Advogado-Geral da União; O Procurador-Geral da República, e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público; os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 52, I e II).

    Agora, por fim, entende-se que as funções de natureza administrativa são aquelas conferidas à Câmara e ao Senado e que dizem respeito à organização, polícia e provimento de cargos e seus serviços (CF, art. 51, IV e 52, XIII).

    E, assim, de fato, quando o Poder Legislativo realiza um procedimento licitatório para a contratação de serviços de necessidade do órgão, está exercendo atipicamente a função administrativa, uma vez que, não se trata da função legislativa e nem da função jurisdicional,  o que torna o gabarito da questão correto.

    Gabarito: CERTO.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • O legislativo e o único q exerce duas funções típicas fiscalizar e legislar.
  • Direto ao ponto: função típica - legislar funções atípicas - julgar e administrar
    • Poder Legislativo

    Função Típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo

    Função Atípica:

    Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias e licenças a servidores;

    Natureza Jurisdicional: Senado, quando julga o PR nos crimes de responsabilidade.

    • Poder Executivo

    Função típica: administrar; pratica de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos administrativos

    Função atipica:

    Natureza legislativa: PR, quando adota Medida Provisória, com força de lei

    Natureza Jurisdicional: Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos

    • Poder Judiciário

    Função típica: julgar

    Função atípica:

    Natureza executiva: quando concede férias e licenças aos magistrados e serventuários

    Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais

    FONTE: Alunos do Qc