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ID
3654517
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 2.º da Constituição Federal, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, adota, para o Estado brasileiro, a clássica teoria de tripartição de funções. No que se refere aos poderes estruturais e organizacionais do Estado, julgue o item.

Entende‐se como função típica do Poder Judiciário, também chamada de função jurisdicional, a de solucionar definitivamente conflitos de interesses mediante a provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CR) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CR). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CR).

    Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (art. 96, I, a, CR), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a, CR).

    Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas através do poder regulamentar (art. 84, IV, CR) ou quando edita medidas provisórias (art. 62, CR) ou leis delegadas (art. 68, CR). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, que é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (v. CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).

  • Gabarito:"Certo"

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;

    Função atípica de natureza legislativa: elabora o regimento interno de seus Tribunais;

    Função atípica de natureza executiva: administra a organização, de conformidade com a lei, a sua secretaria e serviços auxiliares, concedendo licenças e férias aos magistrados e serventuários da justiça.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema organização de Poderes e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:

    Entende‐se como função típica do Poder Judiciário, também chamada de função jurisdicional, a de solucionar definitivamente conflitos de interesses mediante a provocação do interessado.

    Assertiva correta. A função típica do Poder Judiciário é a jurisdição, o qual objetiva, de maneira imparcial, o julgamento de conflito, por meio de processo.

    Na jurisdição há três características básicas: lide, inércia e definitividade. Ou seja: lide é a controvérsia entre as partes (ex: "A" deve a "B", e "A" se recusa a pagar. Temos uma pretensão resistida). Inércia, porque enquanto "B" não ajuizar a ação competente, o Poder Judiciário não pode auxiliá-lo; Definitividade, em razão da coisa julgada (isto é, conhecimento da matéria e decisão transitada em julgado).

    Gabarito: Certo.

  • PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    administrar

    FUNÇÃO ATÍPICA

    legislar e julgar

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    legislar e fiscalizar

    FUNÇÃO ATÍPICA

    administrar e julgar

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    jurisdicional

    FUNÇÃO ATÍPICA

    administrar e legislar

  • CERTO

    A função típica do Poder Judiciário é solucionar deinitivamente conlitos de interesses sempre mediante a provocação do interessado, haja vista o fato de que a função jurisdicional, no Brasil, tem a característica da inércia. Por im, a função típica do Poder Executivo é a função administrativa e consiste na defesa concreta dos interesses públicos, sempre atuando dentro dos limites da lei.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Editora Juspodivm

  • Poder Legislativo

    Função Típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo

    Função Atípica:

    Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias e licenças a servidores;

    Natureza Jurisdicional: Senado, quando julga o PR nos crimes de responsabilidade.

    Poder Executivo

    Função típica: administrar; pratica de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos administrativos

    Função atipica:

    Natureza legislativa: PR, quando adota Medida Provisória, com força de lei

    Natureza Jurisdicional: Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos

    Poder Judiciário

    Função típica: julgar

    Função atípica:

    Natureza executiva: quando concede férias e licenças aos magistrados e serventuários

    Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais

    FONTE: Alunos do Qc