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O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CR) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CR). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CR).
O Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (art. 96, I, a, CR), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a, CR).
Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas através do poder regulamentar (art. 84, IV, CR) ou quando edita medidas provisórias (art. 62, CR) ou leis delegadas (art. 68, CR). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, que é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (v. CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).
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Gabarito:"Certo"
PODER JUDICIÁRIO
Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;
Função atípica de natureza legislativa: elabora o regimento interno de seus Tribunais;
Função atípica de natureza executiva: administra a organização, de conformidade com a lei, a sua secretaria e serviços auxiliares, concedendo licenças e férias aos magistrados e serventuários da justiça.
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A questão exige conhecimento sobre o tema organização de Poderes e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:
Entende‐se como função típica do Poder Judiciário, também chamada de função jurisdicional, a de solucionar definitivamente conflitos de interesses mediante a provocação do interessado.
Assertiva correta. A função típica do Poder Judiciário é a jurisdição, o qual objetiva, de maneira imparcial, o julgamento de conflito, por meio de processo.
Na jurisdição há três características básicas: lide, inércia e definitividade. Ou seja: lide é a controvérsia entre as partes (ex: "A" deve a "B", e "A" se recusa a pagar. Temos uma pretensão resistida). Inércia, porque enquanto "B" não ajuizar a ação competente, o Poder Judiciário não pode auxiliá-lo; Definitividade, em razão da coisa julgada (isto é, conhecimento da matéria e decisão transitada em julgado).
Gabarito: Certo.
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PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
administrar
FUNÇÃO ATÍPICA
legislar e julgar
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
legislar e fiscalizar
FUNÇÃO ATÍPICA
administrar e julgar
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
jurisdicional
FUNÇÃO ATÍPICA
administrar e legislar
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CERTO
A função típica do Poder Judiciário é solucionar deinitivamente conlitos de interesses sempre mediante a provocação do interessado, haja vista o fato de que a função jurisdicional, no Brasil, tem a característica da inércia. Por im, a função típica do Poder Executivo é a função administrativa e consiste na defesa concreta dos interesses públicos, sempre atuando dentro dos limites da lei.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Editora Juspodivm
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Poder Legislativo
Função Típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo
Função Atípica:
Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias e licenças a servidores;
Natureza Jurisdicional: Senado, quando julga o PR nos crimes de responsabilidade.
Poder Executivo
Função típica: administrar; pratica de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos administrativos
Função atipica:
Natureza legislativa: PR, quando adota Medida Provisória, com força de lei
Natureza Jurisdicional: Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos
Poder Judiciário
Função típica: julgar
Função atípica:
Natureza executiva: quando concede férias e licenças aos magistrados e serventuários
Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais
FONTE: Alunos do Qc