SóProvas


ID
3654526
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, no exercício da busca pelo interesse coletivo, dispõe de prerrogativas e poderes para instrumentalizar essa atuação. Quanto aos poderes administrativos conferidos ao Estado, julgue o item.


O poder regulamentar traduz‐se no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, que visam a regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, facilitando a execução da lei.

Alternativas
Comentários
  • O poder regulamentar, cria obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

  • O poder regulamentar traduz‐se no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, que visam a regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, facilitando a execução da lei. Anotação: pensa que o poder regulamentar visava a situações de caráter específico, mas não.

  • Gabarito da Alternativa: Correto.

    RESUMO PODER REGULAMENTAR.

    Segundo a Di Pietro:

    a) é espécie do Poder Normativo;

    b) ele serve para explicar e complementar a lei;

    c) o regulamento não pode: restringir, ampliar ou contrariar a lei;

    d) ele é geral e abstrato;

    e) exercido pelo Chefe do Executivo - (Aqui Carvalho Filho destoa da Di Pietro, pois para ele qualquer autoridade pode editar)

    f) por meio de qual ato? Decreto - (Aqui Carvalho Filho também destoa, pois para ele poderia ser por meio de qualquer ato)

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    Analisando a alternativa:

    O poder regulamentar traduz‐se no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, que visam a regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, facilitando a execução da lei.

  • OBS: PARA A BANCA FCC, O PODER REGULAMENTAR É EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Na sua melhor definição >

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. 

  • GAB. CERTO

    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

  • GABARITO CERTO.

    PODER REGULAMENTAR – atribuído ao chefe do executivo para a expedição de decretos e regulamentos.

    Decretos regulamentares: não inovão o ordenamento, só complementam.

        - Não podem ser delegados.

    Decretos autônomos: inovão o ordenamento

    Delegados: ao PGR, Ministro do Estado e AGU.

    Podem ser sobre:

    - Organização e funcionamento da administração, quando não aumentar despesas nem criação e extinção de órgãos públicos;

    - Extinção de cargos públicos, quando vagos. 

  • PARA O CESPE, O PODER REGULAMENTAR FICA RESTRITO AO PODER EXECUTIVO.

  • José dos Santos Carvalho Filho define o poder regulamentar como a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação". Ressalte-se que a prerrogativa é apenas para complementar a lei, não podendo alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59.


  • CERTO

    Poder regulamentar - Consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei. Decorrente do poder hierárquico, enquadra­-se em uma categoria denominada poder normativo, que inclui as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1371/Poder-regulamentar

  • poder regulamentar; edita atos administrativos para sua fiel execução

  • GAB C

    PODER REGULAMENTAR

    1. É o poder de expedir atos normativos/decretos para a complementação das leis.

    • Obs.: decreto não pode inovar na ordem jurídica. Não pode contrariar a lei.
  • Já que estão comentando, para a banca UFPR o Poder Regulamentar também é exclusivo do chefe do executivo

  • CERTO

  • correto, para sua fiel execução

  • Estamos convivendo muito com este poder (DECRETO)

  • PODER REGULAMENTAR:

    Editar atos gerais para ---> Complementar/ Regulamentar ---> LEI

    • NÃO pode inovar no ordenamento jurídico como (CRIAR, ALTERAR E EXTINGUIR)

    Praticados: Chefes do poder executivo (Decretos)

  • Essa Quadrix gosta de inventar moda.

  • Quadrix tbm já perguntou:

    Q1703277 "O exercício do poder regulamentar admite atualmente natureza primária, inovando na ordem jurídica, sobretudo quando diz respeito a questões de alta especialidade técnica. ERRADO" 

  • Questão duvidosa...

    PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    • Porém,

    #Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    > Poder regulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo

    > Poder normativo = expedir normas gerais = Administração Pública

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    ➥ O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo.

    #Exemplo: Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade.

    • Ou seja,

    ➥ O poder regulamentar se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo e apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    (Por isso está contido dentro do poder NORMATIVO)

    • Logo,

    #O Poder Regulamentar não pode contrariar, restringir ou alterar!

    (CESPE, 2017) Em regra, o poder regulamentar é dotado de originalidade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.(ERRADO)

    (CESPE, 2018) No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)

    #CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.(CERTO)

    2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

    3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • PODE REGULAMENTAR não vai ao A.C.RE, mas vai complementar a lei a fim de dar a fiel execução a ela.

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Fonte: meus bizus.