SóProvas


ID
3656320
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às características da Receita Pública.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicasReceitas Correntes e Receitas de Capital.

  • § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:                 

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Receita de contribuições

    Receita Patrimonial

    Receita Agropecuária; Receita Industrial; Receita de Serviços.

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito; Alienações de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferência de Capital; Outras receitas de capital.

    Portanto, Gabarito Letra E.

  • A - Definição de receitas orçamentárias

    B - Receitas efetivas são as que aumentam o patrimônio líquido

    C - Receitas originárias são provenientes de exploração de atividade privada e as receitas derivadas são as quais o Estado exige a prestação pecuniária dos particulares

    D - Só receitas correntes e capital

    E - Receitas de capital são compostas por: Operações de crédito, amortização de empréstimos, alienações de bens, transferências de capital e outras receitas de capital

  • São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente.

  • A- As receitas tributárias, bem como as receitas de prestação de serviços, são consideradas extraorçamentárias.

    B- As receitas não efetivas constituem-se de ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária que aumentam o valor do patrimônio líquido público.

    C- Em relação ao critério de coercitividade, tem-se que as receitas originárias são recursos financeiros provenientes do poder que o Estado possui de exigir uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, renda e lucro dos particulares.

    D- A classificação econômica ou de natureza divide a receita orçamentária em três categorias: receitas correntes, receitas de capital e receitas financeiras.

    E- Os ingressos financeiros oriundos de operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos são receitas de capital.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) As receitas tributárias, bem como as receitas de prestação de serviços, são consideradas extraorçamentárias. 

    INCORRETA. Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:3.2.1.1. Categoria Econômica:


    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:


    1- Receitas Correntes


    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.


    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".


    As mencionadas receitas são orçamentárias, e NÃO extraorçamentárias. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) As receitas não efetivas constituem-se de ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária que aumentam o valor do patrimônio líquido público. 


    INCORRETA. Segue o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva" ounão-efetiva":


    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.


    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".


    Segue entendimento doutrinário acerca do tema:


    Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.


    Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.


    Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).


    Como pode se observar, a definição correta seria receitas efetivas, e NÃO receitas não efetivas. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma e nem com a doutrina.

     

    C) Em relação ao critério de coercitividade, tem-se que as receitas originárias são recursos financeiros provenientes do poder que o Estado possui de exigir uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, renda e lucro dos particulares.


    INCORRETA. De acordo com o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.


    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".


    A doutrina entende que a classificação quanto à procedência também pode ser chamada de coercitividade. Como pode se observar, a definição correta seria Receitas Públicas Derivadas, e NÃO Receitas Públicas Originárias, pois menciona “recursos proveniente do poder que o Estado possui de exigir uma prestação pecuniária". Essa situação expressa o poder de império do Estado, da soberania estatal. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.

     

    D) A classificação econômica ou de natureza divide a receita orçamentária em três categorias: receitas correntes, receitas de capital e receitas financeiras.


    INCORRETA. Conforme o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:3.2.1.1. Categoria Econômica:


    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital".


    Como pode se observar, somente existem 2 categorias econômicas, Receitas Correntes e Receitas de Capital. Receitas Financeiras NÃO fazem parte da categoria econômica. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.

     

    E) Os ingressos financeiros oriundos de operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos são receitas de capital. 


    CORRETA. Segundo o item 3.2.1.2 Origem da Receita, pág. 35 do MCASP:


    “A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.


    Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, são:


    1 Receitas Correntes (Categoria Econômica)

    7 Receita Correntes Intraorçamentárias (Categoria Econômica)

    1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2 Contribuições

    3 Receita Patrimonial

    4 Receita Agropecuária

    5 Receita Industrial

    6 Receita de Serviços

    7 Transferências Correntes

    9 Outras Receitas Correntes

    2 Receitas de Capital (Categoria Econômica)

    8 Receitas de Capital Intraorçamentárias (Categoria Econômica)

    1 Operações de Crédito

    2 Alienação de Bens

    3 Amortização de Empréstimos

    4 Transferências de Capital

    9 Outras Receitas de Capital".


    Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.

     


    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Opera Ali Amor Transfere Outras

  • O problema com a D) é que não existe a categoria "receitas financeiras" quanto a natureza da receita, certo?