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ID
3656332
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos são regidos pelas suas próprias cláusulas, que devem estar em consonância com a Lei nº 8.666/1993, com os termos do edital da licitação ou do termo de dispensa ou inexigibilidade, e, ainda, com a proposta a que se vinculam. São cláusulas necessárias nos contratos administrativos:

I. O regime de execução ou a forma de fornecimento.
II. Garantias oferecidas para assegurar a execução do objeto, nunca superior a 20% do valor do contrato.
III. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
IV. Os casos de rescisão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma daquelas questões que alguém vai vir e comentar: "-Só de saber que a II está errada já mata a questão"

    O erro da II está em dizer 20%, vejam o artigo abaixo:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

    É minha primeira questão comentada, espero que esteja correto. Estou me sentindo orgulhoso e feliz por ser o primeiro comentário.

    Amo vocês.

    Boa sorte para todos nós.

  • Complementando o comentário do colega Renato, a questão foi cópia quase completa do seguinte dispositivo da Lei 8.666/93:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo o contrato as que estabeleçam:

    II – o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VIII – os casos de rescisão.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo o contrato as que estabeleçam:

    II – o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VIII – os casos de rescisão.

  • CLÁUSULAS NECESSÁRIAS

    I. Objeto.

    II. Regime de execução ou forma de fornecimento.

    III. Preço, condições de pagamento e critérios de ajuste.

    IV. Prazos de início e de conclusão, de entrega.

    V. Crédito pelo qual correrá a despesa.

    VI. Garantias oferecidas, quando exigidas.  (<=5%)

    VII. Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas.

    VIII. Casos de rescisão.

    IX. Reconhecimento de direitos da Administração em caso de rescisão por inexecução do contrato.

    X. Condições de importação, quando for o caso.

    XI. Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou.

    XII. Legislação aplicável.

    XIII. Obrigação do contratado de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • GABARITO: C

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo o contrato as que estabeleçam:

    I - CERTO: II – o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    II - ERRADO: VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    III - CERTO: V – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    IV - CERTO: VIII – os casos de rescisão.

  • Renato Albrecht de Campos

    Só de saber que a II estava errada, já matamos a questão! ;)

  • Garantias quando exigidas até 5% mass....

    § 3   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

  • As cláusulas necessárias do contrato de licitação encontram-se previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Da leitura deste rol, percebe-se que as assertivas I, III e IV correspondem, com fidelidade, aos incisos II, V e VIII do rol acima transcrito.

    O mesmo não se pode dizer em relação à afirmativa II, porquanto, a uma, as garantias nem sempre serão exigidas, conforme expresso na parte final da regra do inciso VI e, a duas, uma vez que, mesmo quando forem necessárias, não poderão exceder, em regra, de 5% do valor do contrato ou, excepcionalmente, de 10%, consoante previsões contidas nos §§2º e 3º do art. 56 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 56 (...)
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Do exposto, apenas as proposições I, III e IV estão corretas.


    Gabarito do professor: C

  • MUDANÇAS COM A NOVA LEI:

    Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

    GARANTIA - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM;

    MODALIDADE DE GARANTIA - INCUMBÊNCIA DO CONTRATADO.

    GARANTIA DE PROPOSTA - ATÉ 1%.