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ID
3656647
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à estabilidade, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui um processo legislativo diferenciado. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição Federal vigente é considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo maisárduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

  • Acrescentando:rígida, pois possui mecanismos de alteração mais rigorosos que o processo legislativo ordinário,justamente para permitir um amplo debate com todos os atores que vão ser afetados,diretamente ou indiretamente pelas alterações. Sem contar que precisa de um jogo político muito forte,pra conseguir mudar.

    Gabarito:E

  • GABARITO E

    # COMPLEMENTANDO

    CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS: não há consenso doutrinário sobre quais são as características de uma constituição plástica. O Prof. Pinto Ferreira considera como sendo plásticas as constituições flexíveis (alteráveis por processo legislativo próprio das leis comuns); por outro lado, Raul Machado Horta denomina de plásticas as constituições cujo conteúdo é de tal sorte maleável que estão aptas a captar as mudanças da realidade social sem necessidade de emenda constitucional

  • Constituição quanto à Estabilidade:

    a) Imutável - não pode ser alterada. Ex.: a CF/1824 era inalterável nos quatro primeiros anos de sua vigência

    b) Rígida - Possui, de fato, um procedimento mais rígido/rigoroso de alteração se comparado com as outras leis infraconstitucionais. Ex: a nossa atual CF/88 com a regra do 2- 2- 3/5;

    c)Flexível (ou Plástica)- possui o mesmo processo de alteração das leis infraconstitucionais

    d)Semi-Rígida (ou Semi-flexível) - parte dela é rígida e outra parte flexível. Ex: a CF/1824 só poderia ser alterada após os quatro anos de vigência, mas, antes disso era inalterável

  • Nossa Constituição de 1988 é rígida, pois para ser modificada deve ocorrer um processo mais solene e complicado. Assim, a Constituição será modificada através das Emendas Constitucionais, que possuem um processo mais rigoroso do que as leis em geral. O caminho para a aprovação de emenda é encontrado no art. 60, § 2º,CF/88:

    "§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca da classificação quanto à estabilidade. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional (parlamento), manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Ou seja, a rigidez ou flexibilidade da constituição, de fato, é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a mudança da Lei Maior.

    Desta forma:

    E. CERTO. Rígida, pois possui mecanismos de alteração mais rigorosos que o processo legislativo ordinário.

    Gabarito: Alternativa E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Quanto à estabilidade, nossa Constituição Federal de 1988 é rígida, de modo que nosso gabarito encontra-se na letra ‘e’. As Constituições rígidas são aquelas em que a alteração do texto é possível, porém, o processo legislativo é mais complexo e difícil do que aquele previsto para as leis ordinárias e complementares – estas regras legislativas mais sofisticadas são estabelecidas na própria Constituição (no art. 60, CF/88).