SóProvas


ID
3656761
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 9050/2015 especifica critérios e parâmetros técnicos que devem ser atendidos ao se projetar, construir, instalar ou mesmo adaptar edificações, atendendo as condições de acessibilidade. As alternativas abaixo são prescrições da norma, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    No dimensionamento de largura mínima de calçadas, pode-se dividir o local em três faixas de uso, a saber: faixa de acesso, faixa de serviço e faixa livre, sendo a faixa de serviço❌ destinada à circulação de pedestres, devendo ser isenta de qualquer obstáculo.

    Faixa livre ou passeio!

    Faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    Faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre  de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre; 

    Faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa  é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas

  • Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação:

    A cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação.

    A cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação.

    A cada 50 m de percurso, para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %.

  • Faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    Faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre  de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre; 

    Faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa  é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas