SóProvas


ID
3656803
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual é a única espécie de crédito adicional cuja abertura pode ser autorizada na própria Lei de Diretrizes Orçamentária?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • LDO? kkkkkkk

  • Diz q os Suplementares podem ser abertos na LDO. Então os Especiais e Extraordinários são abertos aonde?

  • Vamos ver o que nos ensina a lei 4320/64:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43.

    A questão em tela não apresenta uma alternativa correta. Já que pode vim na LOA essa autorização e não na LDO como apresenta a questão.

    Se fosse na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, O GABARITO SERIA CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LETRA A.

  • SÉRIO MESMO, LDO?

  • Os créditos suplementares são autorizados por lei específica ou pela LOA e abertos por Decreto do Poder Executivo.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

    Essa questão deveria ter sido ANULADA. Será quem ninguém entrou com recurso? Nós concurseiros (as) não podemos deixar passar esse tipo de questão, é recurso na certa.

  • Eu acertei fazendo uma lógica, por exemplo, se a LDO orientará na elaboração da LOA, consequentemente, ela autoriza a LOA abrir os créditos SUPLEMENTARES.

  • Ao ler essa questão eu reagi exatamente como os colegas que comentaram na questão também reagiram: “Lei de Diretrizes Orçamentárias?".

    Pra início de história, a Lei 4.320/64 diz o seguinte:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Quando essa lei fala em “lei de orçamento", ela está se referindo à Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Como se isso não fosse suficiente, a Constituição Federal preceitua que:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse é o princípio da exclusividade. A regra é que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas uma das exceções é a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares).

    Também não há dispositivo constitucional ou legal que preveja a capacidade da LDO de autorizar a abertura de créditos suplementares.

    Portanto, acredito que o enunciado da questão deveria ter sido escrito assim: “Qual é a única espécie de crédito adicional cuja abertura pode ser autorizada na própria Lei Orçamentária Anual?".

    E a resposta seria, naturalmente, a alternativa A: créditos suplementares.

    Do jeito que foi redigida, a questão ficou sem resposta.

    No entanto, na prova, já prevendo que a questão futuramente não fosse anulada, eu certamente marcaria a alternativa A também, uma vez que:

    1. Créditos adicionais complementares (alternativa D) e créditos adicionais específicos (alternativa E) não existem. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    2. Os créditos especiais devem ser autorizados por lei específica e os créditos extraordinários são abertos por medida provisória (ou por decreto do Poder Executivo, se o ente não possuir medida provisória). Sendo que nenhum deles possui essa característica de poder já estar previamente autorizado, como ocorre com os créditos suplementares.

    Vejamos o embasamento legal na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Gabarito da Banca: Letra A.

    Gabarito do Professor: Anulada.