Gabarito: A
Segundo a CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Ao ler essa questão eu reagi exatamente como os colegas que comentaram na questão também reagiram: “Lei de Diretrizes Orçamentárias?".
Pra início de história, a Lei 4.320/64 diz o seguinte:
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
Quando essa lei fala em “lei de orçamento", ela está se referindo à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Como se isso não fosse suficiente, a Constituição Federal preceitua que:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Esse é o princípio da exclusividade. A regra é que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas uma das exceções é a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares).
Também não há dispositivo constitucional ou legal que preveja a capacidade da LDO de autorizar a abertura de créditos suplementares.
Portanto, acredito que o enunciado da questão deveria ter sido escrito assim: “Qual é a única espécie de crédito adicional cuja abertura pode ser autorizada na própria Lei Orçamentária Anual?".
E a resposta seria, naturalmente, a alternativa A: créditos suplementares.
Do jeito que foi redigida, a questão ficou sem resposta.
No entanto, na prova, já prevendo que a questão futuramente não fosse anulada, eu certamente marcaria a alternativa A também, uma vez que:
1. Créditos adicionais complementares (alternativa D) e créditos adicionais específicos (alternativa E) não existem. De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
2. Os créditos especiais devem ser autorizados por lei específica e os créditos extraordinários são abertos por medida provisória (ou por decreto do Poder Executivo, se o ente não possuir medida provisória). Sendo que nenhum deles possui essa característica de poder já estar previamente autorizado, como ocorre com os créditos suplementares.
Vejamos o embasamento legal na Lei 4.320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Gabarito da Banca: Letra A.
Gabarito do Professor: Anulada.