Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
1. A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
[, rel. min. Luiz Fux, P, j. 07-03-2017, DJE 56 de 23-03-2017.]