SóProvas


ID
3656905
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as regras sobre as leis orçamentárias, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C - Errada:

    Art. 165, §2° CF/88 - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • art. 19 da LRF.

  • LETRA A: Vigência do PPA tem início no SEGUNDO ANO do mandato Presidencial.

    LETRA B: Art. 26.   A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    LETRA C: Já comentada pelo colega

    LETRA D(GABARITO): Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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  •  

    ESFERA DE GOVERNO

     

    PODER /  ÓRGÃO

    LIMITE

    MÁXIMO

    PRUDENCIAL

    ALERTA

     

    FEDERAL

    Poder Legislativo/Tribunal de Contas da União.

    2,50%

    2,38%

    2,25%%

    Poder Judiciário.

    6,00%

    5,7%

    5,40%

    Poder Executivo

    40,90%

    38,86%

    36,81%

    Ministério Público da União.

    0,60%

    0,57%

    0,54%

     

    ESTADUAL

    Poder legislativo/Tribunal de Contas do Estado.

    3,00%

    2,85%

    2,71%

    Poder Judiciário.

    6,00%

    5,7%

    5,42%

    Poder Executivo.

    49,0%

    46,55%

    44,22%

    Ministério Público dos Estados.

    2,00%

    1,90%

    1,81%

     

    MUNICIPAL

    Legislativo/Tribunal de Contas do Município se houver.

    6,00%

    5,70%

    5,42%

    Executivo

    54,00%

    51,3%

    48,74%

  • Letra D

    a) O PPA inicia-se no 2° ano do mandato do P.R e termina no 1° ano do mandato subsequente.

    b) É possível a transferência desde que autorizada por lei específica e, atendendo às condições estabelecidas na LDO e estando prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    c) A LDO orienta elaboração da LOA.

    Erros? Mandem msg. Bons estudos!!!!

  • GABA d)

    SALVO RJ, SP, MG e RS, os quais já estão "enforcados" e as despesas com pessoal ativo e inativo já ultrapassaram (e muito) os percentuais permitidos da RCL há muito tempo. "ahahahaha"

    Art. 21. É nulo de pleno direito:      

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar (LRF).

  • A questão trata sobre ORÇAMENTO PÚBLICO, conforme disposto da Constituição Federal/88 e, também, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A vigência de cada Plano Plurianual (PPA) inicia no primeiro ano de cada mandato presidencial no âmbito da União Federal. 


    INCORRETA. Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo.


    Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) É vedada a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.


    INCORRETA. Segue o art. 26, LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais". Então, NÃO é vedada. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    C) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração do Plano Plurianual (PPA). 

    INCORRETA. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:


    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Então, a LDO orienta a elaboração da LOA, e NÃO do PPA. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.

     

    D) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (a) União - 50% (cinquenta por cento); (b) Estados - 60% (sessenta por cento); e (c) Municípios - 60% (sessenta por cento). 


    CORRETA. Observe o art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma, sendo o gabarito.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Para quem não sabia, que agora saíba:

    A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (a) União - 50% (cinquenta por cento); (b) Estados - 60% (sessenta por cento); e (c) Municípios - 60% (sessenta por cento).