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O princípio do Poluidor Pagador não pode ser interpretado como um "salvo-conduto" para se degradar o meio ambiente de forma legítima.
Pelo contrário, tal princípio preconiza que aquele que causar danos à biota deverá internalizar as consequências econômicas de sua conduta.
Gabarito: alternativa C.
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A) Os dois princípios são aplicáveis no âmbito no Direito Ambiental
B) A função social da propiedade é aplicável aos imóveis urbanos e rurais.
C) gabarito
D) RIO 92 PRINCÍPIO 16 – Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a INTERNALIZAÇÃO dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais.
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Art. 182 da CF - §2o A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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Letra D - O correto seria: O princípio do poluidor pagador significa que é possível a alguém pagar por ter poluido
Na Constituição Brasileira, o princípio do poluidor-pagador encontra guarida no §2º do artigo 225, nos seguintes termos:
"Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei".
L6938
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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Sobre a alternativa d) leciona Frederico Amado (Direito Ambiental, 8ª ed.):
"Ressalta-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague (não é pagador-poluidor), só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerâncias previstos na legislação ambiental, após licenciado".
Quanto ao seu conceito, explica que:
"Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos (...)".
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O princípio do poluidor pagador significa que é possível a alguém pagar para poluir. (ERRADO)
A correta interpretação do PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR deverá ser:
"poluiu,então deve suportar os danos", e não "pagou, então tem o direito de poluir".
(JUIZ FEDERAL DA 5° REGIÃO - 2006 - CESPE)
"O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR AUTORIZA O ATO POLUIDOR MEDIANTE PAGAMENTO".
ERRADO
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(PROCURADOR FEDERAL - 2006 - CESPE)
"O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR IMPÕE AO POLUIDOR A OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR E/(OU) INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS POR SUA ATIVIDADE".
CERTO
AVANTE DELTA PC/PA 2021
@lucasaraujof
"Tudo possa naquele que me fortalece".
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A) No Direito Ambiental, é aplicável somente o princípio da precaução, não o da prevenção.
- Incorreta. No Direito Ambiental são aplicáveis tanto o Princípio da Precaução quanto o Princípio da Prevenção (são princípios distintos.
B) O princípio da função social da propriedade somente se aplica aos imóveis rurais, não aos imóveis situados nas cidades.
- Incorreta. A função social aplica-se tanto a propriedade rural (devendo respeitar a legislação ambiental) quando a propriedade urbana, pois, neste caso, o plano diretor deverá necessariamente considerar a preservação ambiental, a exemplo da instituição de áreas verdes.
C) A responsabilidade ambiental é tríplice, ou seja, uma única conduta pode ser alvo de ação de reparação na esfera cível e sancionamento nas esferas administrativa e criminal.
D) O princípio do poluidor pagador significa que é possível a alguém pagar para poluir.
- Incorreta. "Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado. Ressalta-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague (não é pagador-poluidor), só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental"
Bons estudos!!
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Princípio do poluidor-pagador ou responsabilidade: Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição de taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais. O poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. Segundo esse princípio, as pessoas que se utilizam dos recursos naturais escassos devem pagar pela sua utilização, ainda que não haja poluição.
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PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (OU RESPONSABILIDADE)
Segundo esse princípio, o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade, devendo esse valor ser agregado no custo produtivo da atividade. É a chamada INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS, a fim de evitar que os lucros sejam privatizados e os prejuízos ambientais sejam socializados.
Princípio 16 - Declaração Rio (ECO/1992) - As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.
Ressalta-se que esse princípio não constitui uma autorização para poluir. Na verdade, por esse princípio, o poluidor só pode degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos em lei, após o devido licenciamento.
Sob outra ótica, esse princípio também determina que todo aquele que causar dano ao meio ambiente será obrigado a repará-lo. Assim, ainda que a poluição esteja amparada por uma licença ambiental, caso aconteçam danos, o poluidor deverá repará-los.
Ante o exposto, CABERÁ AO POLUIDOR COMPENSAR OU REPARAR O DANO CAUSADO, COMO MEDIDA DE INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS DA SUA ATIVIDADE POLUIDORA.
A Lei que fixa a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que o poluidor é obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (Artigo 14,§1º, da Lei 6.938/1981).