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ID
3656941
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a locação urbana da lei 8.245/91, responda:
I. Morrendo o locatário, nas locações com finalidade não residencial, extingue-se o contrato.
II. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.
III. Morrendo o locatário nas locações com finalidade residencial, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, independente de residirem no imóvel.
Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I-) Errada.

    Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: Inciso II. nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

    II-) Correta.

    Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.

    III-) Errada.

    Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:

    I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;

  • Gabarito: A

    I-Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio;

    II- Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros;

    III- Art. 11: I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do  de   cujus  , desde que residentes no imóvel;

  • Gabarito A

    Quem morreu?

    Locador

    》》a locação transmite-se aos herdeiros

    Locatário

    》》 Finalidade residencial: ficam sub-rogados o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.

    》》Finalidade não residencial: o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

    ___________

    Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros. (II correta)

    Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:

    I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel; (III errada)

    II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio. (I errada)

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  • Quem morreu?

    Locador

    》》a locação transmite-se aos herdeiros

    Locatário

    》》 Finalidade residencial: ficam sub-rogados o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.

    》》Finalidade não residencial: o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

  • GABARITO: LETRA A

    I. (ERRADO) Morrendo o locatário, nas locações com finalidade não residencial, extingue-se o contrato.

    Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

    .

    II. (CERTO) Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.

    Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.

    .

    III. (ERRADO) Morrendo o locatário nas locações com finalidade residencial, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, independente de residirem no imóvel.

    Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

    I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;