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GAB: A
I-) Errada.
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: Inciso II. nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
II-) Correta.
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.
III-) Errada.
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;
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Gabarito: A
I-Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio;
II- Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros;
III- Art. 11: I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
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☑ Gabarito A
Quem morreu?
Locador
》》a locação transmite-se aos herdeiros
Locatário
》》 Finalidade residencial: ficam sub-rogados o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.
》》Finalidade não residencial: o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
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Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros. (II correta)
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel; (III errada)
II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio. (I errada)
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Quem morreu?
Locador
》》a locação transmite-se aos herdeiros
Locatário
》》 Finalidade residencial: ficam sub-rogados o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.
》》Finalidade não residencial: o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
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GABARITO: LETRA A
I. (ERRADO) Morrendo o locatário, nas locações com finalidade não residencial, extingue-se o contrato.
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
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II. (CERTO) Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.
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III. (ERRADO) Morrendo o locatário nas locações com finalidade residencial, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, independente de residirem no imóvel.
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:
I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;