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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Questão muito aberta e sem comando específico, o que em tese possibilita duas respostas corretas. Não há menção expressa às nulidades quando o processo necessita de intervenção do MP.
Nesse sentido, a letra A) é muito aberta e não menciona expressamente que o processo tem participação obrigatória do MP. Do modo como foi redigida, a alternativa estaria correta - porque nem todo processo exige manifestação do MP, por óbvio.
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Questão muito mal formulada.
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A alternativa A cobra a exceção e a alternativa D cobra a regra. Isso sem especificar... Aí fica difícil...
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letra B - errada
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
letra c - errada
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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Ambas, letra A e letra D estão corretas.
a) De fato, em processos que não requeiram a intimação do MP (regra), independe a manifestação do MP para que seja decretada a nulidade. A manifestação do MP para decretação da nulidade somente será necessária caso a nulidade verse, especificamente, a respeito da ausência de intimação do MP nos processos em que este deva se manifestar.
d) Sim, conforme o CPC, "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir" (regra). A nulidade, entretanto, só poderá ser decretada se o MP constatar a existência de prejuízo.
Claríssima a necessidade de anulação. Na prova, entretanto, a dica seria marcar a D, já que traz expresso dispositivo legal (Art. 279 do CPC).
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo. Ademais, caso isso ocorra, a invalidade retroagirá à data em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, senão vejamos: "§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Segundo o art. 281, do CPC/15, "anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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C)A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, não podendo o juiz DECRETÁ-LA de ofício. (ERRO DE PORTUGUÊS BÁSICO)
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A alternativa A ficou muito aberta e ambígua. Contudo, em razão de ser letra de lei, a correta é a D (art. 279, CPC).
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Questão muito mal formulada, deveriam ter especificado. Não é toda nulidade que demanda intervenção do MP.
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Gabarito: D
Base legal: artigo 279, caput, CPC/15.
"Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir".
Alternativa A (errada)
Achei um pouco problemática essa afirmação porque, em regra, nas causas em que o Ministério Público não é parte e nem deva intervir como custos legis, a nulidade, de fato, pode ser decretada sem que o órgão ministerial seja intimado para se manifestar. Se algum colega tiver compreendido e quiser fazer alguma consideração, eu ficaria bastante grato.
Alternativa B (errada)
Uma vez anulado o ato, consideram-se sem efeito apenas os atos processuais subsequentes que guardem uma relação de dependência com ele (artigo 281 do CPC/15), sendo certo que a nulidade de uma parte dele não tem o condão de prejudicar outras partes que sejam independentes em relação à parte anulada ou anular todo o processo.
Alternativa C (errada)
De fato incumbe às partes alegar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falarem nos autos, sob pena de preclusão (artigo 278, caput, CPC/15), mas certas nulidades são compreendidas como matéria de ordem pública e, por isso, podem ser conhecidas de ofício (ou ex officio) pelo Juiz a qualquer tempo (artigo 278, parágrafo único, CPC/15).
Bons estudos!
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Opção A seria a correta, visto que a nulidade pode ser decretada sem a intimação do MP, nos casos que não é obrigatória sua intimação.
Ademais, a falta de intervenção do MP em um processo no qual ele deva intervir pode ser convalidado.