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Código de Processo Civil - CPC
Correta letra A:
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Demais letras:
Letra B:
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Letra C:
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
Letra D:
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
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A - GABARITO. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
B - ERRADA. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 30 (trinta) dias, assegurada vista dos autos.
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
C - ERRADA - Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência, ou no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
D - ERRADA - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se primeiro o réu e posteriormente o autor.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: (FAMOSO MNEMÔNICO "PARTE" (Perito; Autor; Réu; TEstemunha))
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
I'm still alive!
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
b) ERRADO: Art. 364. § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
c) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
d) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
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fiquei com dúvida, se não houve arbitragem anterior não haveria extinção do processo?
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Correta letra A:
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
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Letra B:
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 30 (trinta) dias, assegurada vista dos autos. (INCORRETA)
Art. 364. § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
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Letra C:
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência, ou no prazo de 15 (quinze) dias. (INCORRETA)
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
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Letra D:
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se primeiro o réu e posteriormente o autor. (INCORRETA)
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
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Correção das questões com a resposta correta em negrito conforme o CPC, todavia sugiro que vocês olhem no código
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 ( quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência, ou no prazo de 30 (trinta) dias.
O As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se primeiro o autor e posteriormente o réu
“ Forca amigos, o plantio é livre, mas a colheita é obrigatória “
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A audiência de instrução e julgamento está regulamentada nos arts. 358 a 368 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Alternativa A) Nesse sentido, dispõe expressamente o art. 359, do CPC/15: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa correta.
Alternativa B) O prazo para a apresentação de razões finais é de 15 (quinze) dias e não de trinta, senão vejamos: "Art. 364, §2º, CPC/15. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O prazo para o juiz proferir sentença é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 366, CPC/15. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A ordem de instrução indica que o autor deve ser ouvido antes do réu e não o contrário: "Art. 361, caput, CPC/15. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: (...) II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais...". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito: A.
Base legal: artigo 359 do CPC/15.
"Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem".
Alternativa B (errada)
O prazo sucessivo para apresentação de razões finais é de 15 (quinze dias), assegurada a vista dos autos (artigo 364, § 2º, CPC/15).
Alternativa C (errada)
O erro consiste em afirmar que o prazo sentença, na hipótese do Juiz não proferi-la em audiência, é de 15 (quinze) dias. O prazo para sentença, na verdade, é de 30 (trinta) dias (artigo 366 do CPC/15).
Alternativa D (errada)
Primeiro será ouvido o autor e, na sequência, o réu. No processo civil, o autor funciona como uma espécie de "acusador privado" e, por exigência dos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CRFB), o réu deverá ser ouvido por segundo para que possa impugnar de forma plena e eficaz as alegações autorais. Essa é uma exigência do contraditório e da ampla defesa, sim, mas também está expressamente prevista no Código de Processo Civil (artigo 361, inciso II, CPC/15).
Bons estudos!
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Em relação à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
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A) Correta
B) ERRADA. O prazo não é de 30 dias, mas sim de 15 dias
C) ERRADA. O prazo não é de 15 dias, mas sim de 30 dias
D) ERRADA. Primeiro há o depoimento do autor e depois do réu
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Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
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- A) Correta
- B) Incorreta . O prazo não é de 30 dias, mas sim de 15 dias
- C) Incorreta . O prazo não é de 15 dias, mas sim de 30 dias
- D) Incorreta . Primeiro há o depoimento do autor e depois do réu.
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Vale lembrar:
Ordem das provas orais em audiência cível:
- perito e assistente técnico
- autor
- réu
- testemunha autor
- testemunha réu
Ordem das provas orais em audiência trabalhista:
- autor
- réu
- testemunha autor
- testemunha réu
- perito e assistente técnico