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Art. 1º do Estatuto da AOB: São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
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GABARITO: Letra A.
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A alternativa I está incorreta ao implicar a palavra QUALQUER.
Resposta correta: A
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Bem decoreba..
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Erro da questão: Não se inclui na atividade privativa de advocacia a (e) impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
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A solução da questão exige
conhecimento acerca das atividades privativas da advocacia previstas do art. 1
ao 5 do Estatuto. Analisemos cada item para verificar a alternativa correta:
I-
ERRADA. São atividades privativas de advocacia: I
- a postulação a qualquer órgão do
Poder Judiciário e aos juizados especiais, de acordo com o art. 1º, I do EAOAB.
Acontece que na ADI 1127-8 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da
expressão “qualquer", vez que há exceções para postular em órgãos do Judiciário
sem advogado, é o caso por exemplo, dos juizados especiais cíveis, nas causas
de valor de até 20 salários mínimos.
II- CORRETA. São atividades
privativas de advocacia: as atividades de consultoria, assessoria e direção
jurídicas, com base no art. 1º, II do EAOAB.
III- CORRETA. Não se inclui na atividade privativa de
advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, é o
que assevera o art. 1º, §1º do EAOAB.
IV- CORRETA. Os atos e
contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem
ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados,
de acordo com o art. 1º, §2º do EAOAB. Segundo Paulo Lôbo (2019, p. 42), “o
visto não é mera formalidade, importa comprometimento com a forma e o conteúdo
do ato". Na verdade, o visto é o exame pelo profissional daquele ato e contrato
constitutivo, para averiguar se preenche os requisitos legais.
Desse modo, sendo os itens II,
III e IV corretos, a resposta é a letra A.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
A
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao
estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019
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qualquer quem, ne?
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Em relação a alternativa l
O STF declarou a inconstitucionalidade do termo "a qualquer"
sendo assim, descartamos essa alternativa!
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Lei 8.906 art. 1º Inc. I : faltou a palavra Orgão.
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Gabarito errado: III. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. O STF declarou a inconstitucionalidade do termo qualquer!!!
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Questão bem ruim essa aí.. Então, eu marquei C mas aparentemente errei porque há uma omissão da palavra órgão no trecho I, logo, a alternativa certa é a A
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Todas estão corretas, conforme artigo 1??!!
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E as ME e EPP? Não são exceções do § 2º?
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Questão extremamente mal elaborada !!
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Gabarito errado: III. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. Não está errado pela palavra , QUALQUER, e sim porque HABEAS não é atividade privativa do advogado.
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...a postulação a QUALQUER orgão do poder Judiciário... a palavra QUALQUER invalida a alternativa.
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Gabarito letra A
I. A postulação a (qualquer) do Poder Judiciário e aos juizados especiais. II. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. III. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados
Somente a palavra qualquer que foi retirada. as demais correta.
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Opção "A" equivocada!
Pois o Ítem IV está incorreto.
Assim, se a sociedade em constituição for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a teor do art. 3º da Lei Complementar 123/06, seu contrato social poderá ser arquivado na Junta Comercial independentemente de estar ou não visado por advogado.
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É muito pedir que caia essa na minha vez de fazer o Exame? Rsrs!