-
I Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional. ( CORRETA )
II. Ausência de punição disciplinar anterior. ( CORRETA )
III. Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB. ( CORRETA )
IV. Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública. ( CORRETA )
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I - falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição disciplinar anterior;
III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
IV - prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública
-
A solução da
questão exige conhecimento sobre as sanções disciplinares que estão previstas
nos arts. 35 a 43 do EAOAB, elas podem ser de três tipos: censura, suspensão e
exclusão, lembrando que a multa é sanção acessória, não podendo ser aplicada de
forma independente.
I- CORRETA. Na aplicação
das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as
seguintes circunstâncias, entre outras: falta cometida na defesa de prerrogativa
profissional, conforme art. 40, I do Estatuto.
II- CORRETA. Na aplicação das sanções
disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes
circunstâncias, entre outras: ausência de punição disciplinar anterior,
conforme art. 40, II do Estatuto.
III- CORRETA. Na aplicação das sanções disciplinares,
são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre
outras: exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão
da OAB, conforme art. 40, III do Estatuto.
IV-
CORRETA. Na aplicação das sanções disciplinares, são
consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre
outras: prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública,
conforme art. 40, IV do Estatuto.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao
estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019
-
Gabarito letra C art. 40 EAOAB
-
Todas estão corretas, vê-se:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I - falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição disciplinar anterior;
III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
IV - prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública
-
ALTERNATIVA (C)
Artigo 40, EAOAB. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I - falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição disciplinar anterior;
III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
IV - prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.