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CARTA DE SERVIÇO AOS USUÁRIOS
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:
I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; (afirmativa III errada)
II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;
III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e
IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 .
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A questão em análise deseja que saibamos o que está envolvido na carta de serviços ao usuários. Para responder corretamente os itens apresentados, precisamos recorrer à lei 13.460 de 2017. Vamos lá.
I. CORRETO. Art. 7º, § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
II. CORRETO. § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados (....)
III. INCORRETO. O erro consiste em dizer que a Carta de Serviços ao Usuário não precisa informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo, pelo contrário, ela tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público ( Art. 7º, § 1º).
De acordo com o que visualizamos acima, podemos assinalar como correta a sequência apresentada na alternativa "C", apenas os itens I e II estão corretos.
GABARITO: C
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§ 1º A CARTA DE SERVIÇO ao Usuário objetiva informar:
- os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;
- as formas de acesso aos serviços;
- os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e
- os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936/ 2016.
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§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:
I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;
II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;
III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e
IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no