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ID
3657265
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da conservação e proteção de documentos, analise os itens a seguir:


I. Os arquivos privados identificados como de interesse público e social devem ser guardados exclusivamente em Arquivos Públicos.

II. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir documento considerado como de interesse público e social.

III. O Poder Público não deve interferir na gestão documental e na proteção especial a documentos de arquivos.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Leg Arquivistica - LEI 8159/91

    Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências

    CAPÍTULO III

    DOS ARQUIVOS PRIVADOS

    Art. 11 - Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades.      

    Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.     

    Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.     

    Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.

    Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.     

    Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.     

    Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social.

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

  • GAB B

    Pra quem não quer ficar lendo texto

  • ITEM I: Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.

    ITEM II: Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

    ITEM III: Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

    Fonte: Lei 8.159/91

  • Gabarito Letra B

    Fonte: Lei 8.159/91

    I. Os arquivos privados identificados como de interesse público e social devem ser guardados exclusivamente em Arquivos Públicos.

    ITEM I: Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.

    II. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir documento considerado como de interesse público e social.

    ITEM II: Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

    III. O Poder Público não deve interferir na gestão documental e na proteção especial a documentos de arquivos.

    ITEM III: Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.