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I - CERTO.
II - ERRADO: 70 anos e não 60 anos.
III - ERRADO: O domicílio eleitoral é uma condição de elegibilidade.
GABARITO: LETRA B
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Complementando o colega:
I. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Fonte: TSE
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os capítulos de direitos políticos e partidos políticos.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Conforme o artigo 17, da Constituição Federal, os partidos políticos têm como preceitos o caráter nacional, a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Item II) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 1º, do artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Item III) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, o domicílio eleitoral na circunscrição é condição, sim, de elegibilidade. Vale ressaltar que, de acordo com o mesmo dispositivo, o sexo do candidato não é condição de elegibilidade.
GABARITO: LETRA "B".
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
II - ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
III - ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
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§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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LETRA B
II - ❌ 70 anos;
III - ❌ É uma das condições de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição;
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O domicílio eleitoral é uma condição de elegibilidade Art. 14. § 3º
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I - CERTO: Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
II - ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
III - ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
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Gabarito Letra B
I. Art. 17. III - Os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. CERTO.
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II. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta anos. ERRADA.
Art. 14. II - facultativos para.
b) os maiores de setenta anos.
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III. Não são condições de elegibilidade o sexo do candidato e o domicílio eleitoral.ERRADA
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei.
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
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+ DE 70
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A questão trata de direitos
políticos.
I. Os partidos políticos devem
prestar contas à Justiça Eleitoral.
CERTO. Art. 17. É livre a
criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: III -
prestação de contas à Justiça Eleitoral;
II. O alistamento eleitoral é
facultativo para os maiores de sessenta anos.
ERRADO. Art. 14. § 1º O
alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta
anos;
III. Não são condições de
elegibilidade o sexo do candidato e o domicílio eleitoral.
ERRADO. § 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno
exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o
domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade
mínima de:
O sexo do candidato não é
condição de elegibilidade.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
B.
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Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘b’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:
- Item I: item correto, pois está de acordo com o art. 17, III, CF/88, que nos diz: “. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: III - prestação de contas à Justiça Eleitoral”.
- Item II: o item é falso. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos (art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88).
- Item III: o item é falso. Conforme determina o art. 14, § 3º, CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
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Sobre os direitos políticos e os partidos políticos, analise os itens a seguir:
I. Os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral.
Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
II. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta anos.
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
III. Não são condições de elegibilidade o sexo do candidato e o domicílio eleitoral.
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A
Todos os itens estão corretos.
B
Apenas o item I está correto.
C
Apenas os itens I e II estão corretos.
D
Apenas os itens II e III estão corretos.