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GABARITO: LETRA D
a) CERTO: O excesso de poder ocorre quando o administrador público atua exorbitando sua competência, atuando fora dos limites dela.
b) CERTO: O Poder Regulamentar é inerente aos chefes do Poder Executivo onde estes editam decretos e regulamentos para que seja dado fiel cumprimento às leis.
c) CERTO: O desvio de poder ocorre quando o administrador público comete um ato desviando a devida finalidade do mesmo.
c) ERRADO: O Poder de Polícia via de regra é discricionário, mas em determinados casos a lei exige que seja vinculado.
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Vamos aos itens:
Abuso de poder (Gênero)
Excesso de Poder: agente extrapola os limites da sua competência
Desvio de poder : finalidade diversa.
A) Excesso de poder.
B) O poder regulamentar é um ato normativo e é inerente aos chefes do executivo.
C) Fim diverso.
D) São atributos do Poder de polícia:
D.A.C
Discricionariedade
AUTOEXECUTORIEDADE
Coercibilidade
Bons estudos
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A questão em tela versa sobre os poderes da Administração Pública. Vale destacar que a questão deseja saber qual alternativa está incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) O excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação. Logo, esta alternativa está correta.
Letra b) Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Logo, os decretos e regulamentos são formas de expressão do chamado poder regulamentar e, por isso, esta alternativa está correta.
Letra c) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato. Cabe destacar também que, no caso de desvio de finalidade, não há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento finalidade do ato administrativo e tal elemento não admite convalidação. Logo, esta alternativa está correta.
Letra d) O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição (e não a supressão) de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade (Supremacia Geral do Estado). É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais (leis, Constituição Federal, etc) podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade. Além disso, cabe salientar que os atributos do poder de polícia são coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Diante do que foi explanado, percebe-se que esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela.
GABARITO: LETRA "D".
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Para não confundir mais:
ABUSO DE PODER:
EXCESSO DE PODER: vício de competência;
DESVIO DE PODER: vício de finalidade.
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- Abuso de Poder é gênero, os quais desvio e excesso são espécies.
Ø Desvio: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo
Ø Excesso: o agente atua fora de suas competências pré-fixadas, além da competência
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D) São atributos do Poder de polícia:
AUTO DISCO
AUTOEXECUTORIEDADE
Discricionariedade
Coercibilidade
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Macete DICA: DIscricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade.
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Gabarito Letra D
Poder de polícia
* Atributos do poder de polícia (DAC)
▪ discricionariedade: liberdade para definir quem será fiscalizado e, em certos casos, para definir o conteúdo da sanção.
▪ autoexecutoriedade: prerrogativa de executar as decisões, sem precisar de ordem ou autorização judicial.
▪ coercibilidade: possibilidade de impor as decisões de forma coativa
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Pode estar!
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ATRIBUTOS: CAD
I) Coercibilidade – independe da anuência do administrado. Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos não demanda decisão judicial.
II) Autoexecutoriedade – atos executados pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Ex: interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, demolição
Obs.: nem todos os atos possuem autoexecutoriedade. (ex. multa)
III) Discricionariedade – Previsto em lei. Fiscalização e Gradação das penalidades. O controle judicial nunca entra no mérito (conveniência e oportunidade), mas apenas nos aspectos legais dos atos administrativos (legalidade e legitimidade). Nem todo ato possui discricionariedade, pois existe atos vinculados e esses devem ser priorizados.
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aprenda o DICA que descomplica
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GABARITO: D
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição (e não a supressão) de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade (Supremacia Geral do Estado). É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais (leis, Constituição Federal, etc) podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade. Além disso, cabe salientar que os atributos do poder de polícia são coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.
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Rafael de Oliveira ao diferenciar decreto regulamentar de regimento, vai dizer que o primeiro deriva do poder de polícia, enquanto o segundo, sim, seria seria baseado no poder disciplinar. Inclusive, decreto e regulamento não se confundem, uma vez que um é a forma do ato e o outro, o conteúdo, respectivamente.
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Atributos do poder de polícia:
Coercibilidade
Auto-executoriedade
Discricionariedade