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ID
3658012
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Jacutinga - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 02 junho de 1992), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Fonte: LEI Nº 8.429

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e atentem contra os princípios da Administração Pública são punidos apenas na modalidade dolosa. Somente os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário podem ser punidos tanto na modalidade dolosa quanto na modalidade culposa.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o inciso, do artigo 23, da lei 8.429 de 1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o § 9º, do artigo 17, da lei 8.429 de 1992, recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. pois, de acordo com o Parágrafo Único, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    GABARITO: LETRA "D".

  • a) Errado. Apenas atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário são punidos na modalidade dolosa ou culposa, na forma do art. 10 da Lei 8.429/92. Desse modo já decidiu o STJ, senão vejamos:

    "As condutas típicas que configuram improbidade administrativa estão descritas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, sendo que apenas para as do art. 10 a lei prevê a forma culposa. Considerando que, em atenção ao princípio da culpabilidade e ao da responsabilidade subjetiva, não se tolera responsabilização objetiva e nem, salvo quando houver lei expressa, a penalização por condutas meramente culposas, conclui-se que o silêncio da Lei tem o sentido eloqüente de desqualificar as condutas culposas nos tipos previstos nos arts. 9.º e 11". ( STJ, Primeira Turma, REsp 751634 / MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, J. 26.06.2007, DJ 02.08.2007).

    "Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10". ( STJ, AIA 30/AM, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJE 28.09.11).

    b) Errado. O prazo é de 5 (cinco) anos, na forma do art. 23 da Lei de Improbidade.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

    c) Errado. Recebida a petição inicial o réu será CITADO para apresentar contestação. Art. 17, § 9º da Lei de Improbidade.

    d) Correto. É o parágrafo único do art. 12 da Lei de Improbidade.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • gabarito D

    A) Os atos que importem enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da Administração Pública, podem ser punidos se o agente agir de forma dolosa ou culposa. ERRADA

    A regra na lei de improbidade administrativa é o dolo! A exceção é a culpa no prejuízo ao erário.

    B)As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e dependendo da extensão do dano a ação é imprescritível. ERRADA

    As ações terão o prazo prescricional de 05 anos do término do mandato. Enquanto estiver no cargo, não há contagem.

    Obs: Em caso de reeleição, conta do término do segundo mandato.

    C) A lei de improbidade administrativa define que recebida a petição inicial, será o réu condenado. ERRADO

    Na verdade o réu será citado para apresentar a contestação

    D) Na fixação das penas previstas nessa lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    art 12, parágrafo único.

    obs¹: Thiago clemente, desnecessário seu comentário. Pode parecer óbvio para você, mas muitas pessoas estão tendo contado pela primeira vez com a lei. Na verdade este seu comentário me fez lembrar do meu primeiro dia de estágio no TJ-SP eu não sabia o que era uma petição e um dos 'estagiários' riu de mim.. Tenha paciência com os iniciantes, todos nós um dia fomos!

    PERTENCELEMOS!

  •  

    Apenas os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário são punidos na modalidade dolosa ou culposa.

  • gabarito D

    A) Os atos que importem enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da Administração Pública, podem ser punidos se o agente agir de forma dolosa ou culposa. ERRADA

    regra na lei de improbidade administrativa é o dolo! A exceção é a culpa no prejuízo ao erário.

    B)As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e dependendo da extensão do dano a ação é imprescritível. ERRADA

    As ações terão o prazo prescricional de 05 anos do término do mandato. Enquanto estiver no cargo, não há contagem.

    Obs: Em caso de reeleição, conta do término do segundo mandato.

    C) A lei de improbidade administrativa define que recebida a petição inicial, será o réu condenadoERRADO

    Na verdade o réu será citado para apresentar a contestação

    D) Na fixação das penas previstas nessa lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • quase caí na A, quase, estudo dando certo, seguimos!